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TRIBUTOS FEDERAIS

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Agroindustria - Suco de uva integral

fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:28

Bom dia Srs.,

Estou construindo um plano de negócio de uma agroindustria de suco de uva integral na Bahia, com foco das vendas no nordeste.

Tenho as seguintes dúvidas:

-Para o comprador (comercializador) do suco de uva a diferença de aliquota de ICMS, tem importância se a agroindustria está no simples ou no lucro presumido? Se sim, como realizo o cálculo das diferenças da aliquota para verificar se o produto é competitivo e chegar a um preço competitivo?

-Pelo que andei pesquisando se estiver na tributação do Simples não posso me apropriar do ICMS das compras, correto?

-Está correto considerar 2%+1,08% de IR+CLSS no presumido?

Desde já agradeço e peço desculpas se as perguntas forem muito básicas.

Abs

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