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Regularização DIPJ/ ECF entidade imune

André Tadeu dos Santos

André Tadeu dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 11:56

Bom dia Colegas
Fui procurado por uma instituição religiosa que deseja regularizar sua situação contábil/fiscal e não tenho muita experiência com organizações desta natureza.

Após obter a procuração eletrônica, consultando o E-CaC, não aparecem pendências de entrega das DIPJ’s e/ou ECF e a instituição não efetuou entrega dessas obrigações ao menos nos últimos 6/7 anos.

Consta única pendência de DCTF 2016, como segue abaixo. A instituição é pequena, com movimentação financeira por cotização entre os membros para cobertura das despesas operacionais, não possui empregados ou qualquer outro servidor remunerado ou ainda retenções, portando dispensada de apresentar ECD.

Pergunto aos colegas se até o exercício 2015 as entidades imunes e isentas não eram obrigadas a apresentar DIPJ/ECF? Podemos pensar em regularizar a escrita contábil e situação fiscal a partir de 2016, entregando a ECF 2016 com a respectiva multa? Entendo que as DCTF’s devem ser entregues mês a mês, e com as respectivas multas mesmo não tendo movimento tanto para o exercício 2016 quanto para 2017.

Com relação à Norma Contábil a ser adotada e Demonstrações obrigatórias não tenho dúvidas.

Peço orientação dos colegas com mais experiência no segmento
Desde já agradeço!


Relatório de Situação Fiscal
CNAE Principal: 9491-0/00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
Sócios e Administradores
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PRESIDENTE
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Débitos/Pendências na Receita Federal
Ausência de Declarações
DCTF (PA) 2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Outras Pendências
Consulte o Relatório Complementar de Situação Fiscal para detalhamento das pendências/exigibilidades suspensas.
_______________________________________________________________________________________________
Final do Relatório
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