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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS - Anexo IV do Simples Nacional

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:32

Bom dia,

Tenho um prestador de serviços, SIMPLES NACIONAL, o qual presta serviço de pintura, eletrica, hidráulica e etc.O CNAE primário dele é 43.21-5-00 Instalação e manutenção elétrica e o CNAE-43.22-3-01 secundário Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás .A atividade pode segregar receita no anexo IV.
A NF. que o prestador de serviço forneceu é código 01023-Execução de obras de construção civil, eletrica ou semelhantes.
A meu ver, o serviço se enquadra como empreitada e tem retenção de INSS sobre o valor da nota.
Entretanto a contabilidade do prestador de serviço disse-me que ele se enquadra no anexo III, e a retenção não é devida.
Quando eu tenho certeza que a empresa se enquadra no anexo IV?
É pelo CNAE, ou pela descrição do serviço?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:36

Olá, Thais Cristina Nobrega da Silva

O que define a situação, sempre vai ser o CNAE da empresa, suponha que o prestador de serviços tenha preenchido a NFe de forma errada, isso não mudaria o que o CNAE da empresa define.

Cláudio Antônio da Silva
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Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:46

Boa Tarde Claúdio,

A contabilidade, enviou-me a seguinte informação:

A empresa é optante pelo Simples Nacional é tributada pelo anexo III, já que não se enquadrada nas descrições para prestação de serviços tributadas no anexo IV, conforme explicação abaixo:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO IV - Ainda de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 08/2013, nos casos em que a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, ou seja, através do Anexo IV.

Porém, ao consultar o CNAE da empresa, pela ferramenta do FÓRUM CONTÁBEIS, diz que a empresa pode ser tributada no ANEXO IV.

Estou confusa em relação a isso.
Então sempre devo levar em consideração o CNAE?
Existe alguma lei ou resolução de consulta?

Se puder ajudar-me eu agradeço

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