Thais Cristina Nobrega da Silva
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia,
Tenho um prestador de serviços, SIMPLES NACIONAL, o qual presta serviço de pintura, eletrica, hidráulica e etc.O CNAE primário dele é 43.21-5-00 Instalação e manutenção elétrica e o CNAE-43.22-3-01 secundário Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás .A atividade pode segregar receita no anexo IV.
A NF. que o prestador de serviço forneceu é código 01023-Execução de obras de construção civil, eletrica ou semelhantes.
A meu ver, o serviço se enquadra como empreitada e tem retenção de INSS sobre o valor da nota.
Entretanto a contabilidade do prestador de serviço disse-me que ele se enquadra no anexo III, e a retenção não é devida.
Quando eu tenho certeza que a empresa se enquadra no anexo IV?
É pelo CNAE, ou pela descrição do serviço?