Prezada Colega Marina;
Se ele esta como autonomo, a legislaçao aplicavel e a de pessoa fisica, se estivesse como MEI, estaria sujeito a legislaçao especifica do MEi, com o inconveniente da limitaçao do faturamento, na Pessoa fisica ele vai ter uma tributaçao alta, o ideal era ele abrir uma empresa no SIMPLES, pois a tributaçao sera muito mais leve, alem de poder faturar sem se preucupar com o volume do faturamento, pois os limites sao altos. Ao comprar a maquina de cartoes, e preciso ter muito cuidado, principalmente no caso dele, com um faturamento mixto de serviços e produtos etc. E preciso procurar um contador qualificado, para lhe dar as orientaçoes devidas, pois tem diversas implicaçoes no sentido Fiscal Tributario, envolvendo , pelo que deduzi, as tres entidades do governo, Federal, EStadual e Municipal. Os cartoes sao otimos para agilizar os negocios em geral, entretanto, os mesmos cartoes sao obrigados a fornecer informaçoes ao governo, acessivel aos tres niveis, sobre a movimentaçao dos mesmos mensalmente atraves de programa chamado DECRED, entao, com esses dados em maos, ao serem cruzados com os dados declarados, seja pela pessoa fisica ou juridica, facilmente se comprova se houve ou nao sonegaçao de tributos nos tres niveis. E importante tambem saber que eles controlam tambem os gastos atraves desse mesmo recurso, os gastos das pessoas fisicas e juridicas, analisando com a renda que foi oferecida a tributaçao. Portanto aja rapidamente tomando as providencias nescessarias, pois eles as autoridades tributarias teem 5 anos para cobrar possiveis sonegaçoes.
Conte sempre conosco, e aceite um conselho e repase-o a outros , antes de fazer alguma coisa procure os pros e os contras do mesmo, e nao somente os PROS.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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