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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de Consórcio

SUELI COSTA DE ALMEIDA

Sueli Costa de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Sábado | 13 maio 2017 | 11:56

Bom-dia a todos!

Minha dúvida é com relação a DCTF DE CONSÓRCIO.

Sabemos que a partir de 29.10.2010, com a publicação da Medida Provisória n.º 510/2010, convertida na Lei n.º 12.402/2011, passou-se a exigir dos consórcios obrigações tributárias federais.

Assim, O consórcio é obrigado a apresentar DCTF (idg.receita.fazenda.gov.br).

Partindo disso, a primeira DCTF deve ser entregue, agora o regime de apuração do consórcio trata-se do mesmo apurado pelas consorciadas, sendo assim, devo colocar que "NÃO SE APLICA" NA DCTF ou devo colocar o regime da consorciada?

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