Boa Tarde Silva,
Você saberia dizer onde leu isso? Até onde sei, não é que a pessoa física que gastou com cartão de crédito valores superiores a R$ 5.000 reais terá que informar na Declaração de Imposto de Rendas esses gastos, mas sim que esses gastos serão informados ao Fisco pelas operadoras dos cartões através da Decred. Em caso de gastos incompatíveis com a receita declarada, ai sim poderão ocorrer notificações. Afinal de contas é de se estranhar que alguém que declara receber R$ 2.000 por mês, ter gastos superiores a R$ 6.000 mensalmente ,concorda?
Caso eu tenha passado alguma informação incorreta, peço aos demais membros que por favor me corrijam.