Vanessa Porto
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal BOM DIA!
NÃO ESTOU CONSEGUINDO ENTREGAR A DCFT INATIVA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO 2017, ALGUÉM JÁ CONSEGUIU?
Att,
VANESSA PORTO.
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Vanessa Porto
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal BOM DIA!
NÃO ESTOU CONSEGUINDO ENTREGAR A DCFT INATIVA REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO 2017, ALGUÉM JÁ CONSEGUIU?
Att,
VANESSA PORTO.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Vanessa Porto
Não é possível entregar a DCFT inativa com a versão atual do programa, é preciso esperar a RFB liberar a nova versão do mesmo.
Mello
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Mas o prazo termina dia 22 de maio e até o momento não foi disponibilizado o programa para entrega. Alguém tem alguma notícia mais recente?
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)bom dia. eu vi um post aqui mesmo no forum que saiu a prorrogação para julho/2017
Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, caros colegas
E enfim saiu o pronunciamento da nossa querida Receita Federal, acerca da DCTF Inativa/Sem movimento.
Prazo foi prorrogado para 21/07/2017 mesmo.
Segue o texto:
"Foi assinada hoje pelo Secretário da Receita Federal a Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar.
Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF.
Referida instrução normativa prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar.
O prazo de apresentação das DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado.
O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP."
Segue o link:
idg.receita.fazenda.gov.br
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