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Lana

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:16

Bom Dia Galera,
vi algumas discussões sobre a assinatura da ECD em fóruns, mas nada conseguiu sanar minhas dúvidas.
Ano passado conseguimos assinar as declarações com E-CPF do contador, informando como contador e procurador.
Esse ano nem na versão nova (4.0.3) que foi liberada recentemente consigo validar, com a opção citada acima.
Só valida se informo o E-CPF do contador e/ou E-CPF do sócio da empresa ou E-CNPJ da empresa.
Essa informação procede mesmo?
Alguém conseguiu assinar e transmitir como E-CPF do contador como contador e procurador?


Obrigada desde já.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:31

Olá, Lana

Sim, neste ano a entrega só se dá mediante assinatura do eCPF do sócio ou eCNPJ da empresa juntamente com a assinatura do eCPF do contador ou eCNPJ do escritório contábil.

Cláudio Antônio da Silva
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Lana

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:03

Oi Claudio, obrigada pela afirmação.
Achei estranho pq no manual da ECD, o mais atualizado, diz o seguinte:

Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É importante
ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – ou a opção para todos os serviços devem estar explicitamente habilitados na procuração eletrônica. Para o preenchimento do registro 0930, as
duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do contador). Uma linha será com a qualificação “Contabilista” e a outra linha será com a qualificação “Procurador”. (página 100 manual 30-2017).

E todas as nossas procurações estão especificamente com todos os serviços do ECAC.
Por isso questionei

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:07

Olá, Lana

Sim, se o contador tiver procuração eletrônica para representar um dos sócios, ai ele assina como contador e como procurador, pois sendo procurador, o eCPF dele representará tanto para contador como para substituir a sócio que o outorgou para assinar os documentos eletronicamente.

Cláudio Antônio da Silva
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Lana

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:38

Claudio, eu estava fazendo o seguinte:
Como já tinha validado todas elas na versão anterior, informando o E-CNPJ da empresa e o E-CPF do contador, tive que atualizar pra versão 4.0.3, excluir todas as minhas declarações, importar e mudei os signatários pra e-cpf como procurador (usando cpf do contador) e e-cpf do contador como contador, aí consegui validar, mas só depois de excluir mesmo.

Obrigada pela atenção.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:41

Olá, Lana

Que bom que pelo menos você conseguiu, lamentável ter que refazer todo o trabalho para ter êxito, mas seguimos na luta.

Cláudio Antônio da Silva
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Lana

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:48

Claudio, aproveitando a discussão, pode me ajudar em mais uma questão?
Tenho duas empresas que foram baixadas dia 04/01/2017 Outra dia 24/06/2016.
Tenho que fazer a ECD e ECF delas mesmo com CNPJ baixado?
Se sim, como proceder?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:02

Olá, Lana

§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

§ 4º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de maio do referido ano.

O procedimento é o mesmo, mas observando a questão dos prazos após o evento de baixa, só não sei como fica a questão do certificado, caso seja exigido na hora de assinar a mesma.

Cláudio Antônio da Silva
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