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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção sobre Nota de Serviços de TI

flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:28

Boa tarde!

Gostaria de saber se na implantação de um serviço de TI em que momento eu faço a tributação? Porque sei que na cobrança da licença do software não há tributação.
E no caso das notas de horas de implantação quando se aponta INSS na nota.

No caso da cobrança das horas trabalhadas no projeto se cobra Pis, Cofins, IRPJ e ISS e o INSS entra nessa nota?


Atenciosamente,

Flávia

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 11:51

Cara Flavia Lima França,

Não sei sobre os impostos federais, mas quanto ao ISS não á retenção pois esse tipo de serviço é recolhido onde o prestador de serviços está estabelecido em conformidade com o artigo 3º da LC 116/2003.
Um detalhe importante é verificar se o prestador de serviços é optante do Simples Nacional.

Outro detalhe é que licença de software sofre tributação do ISSQN ... pois está relacionado ao subitem 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista de serviços da já mencionada lei.


Att, Reinaldo Fonseca


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