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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de IRRF de Filial

CARLOS COBRATERRA

Carlos Cobraterra

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 11:40

Vou tentar ser objetivo na minha dúvida.
Estou começando a trabalhar com filiais na minha empresa.
Recebi uma NF-e (da PMSP) com IRRF, no CNPJ de uma filial nossa. Devo recolher este IRRF com DARF preenchido com CNPJ da Matriz (centralizado) ou com CNPJ da Filial?

Alexandre Machado

Alexandre Machado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 20:22

Olá

Segue Link da Lei extraido na página da SRF.

Centralização do recolhimento no CNPJ Matriz.

http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararImpressao/ImprimePagina.asp


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9779.htm

Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:
I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei no 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

At.
Alexandre.

Carlos Roberto

Carlos Roberto

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 16:02

Boa tarde Pessoal

O IRF e INSS retidos sobre prestação de serviços transporte de carreteiro, deve ser recolhido pela matriz, mesmo o serviço tendo sido prestado à uma das filiais?

Antecipadamente, obrigado.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 17:54

Carlos, o IR é centralizado e deve ser recolhido com o cnpj da matriz. O INSS é descentralizado e a guia é preenchida com o cnpj do prestador de serviço, e no campo observação se informa o cnpj da tomadora (filial). Isto para PJ. Se for PF, a guia de INSS é recolhida em nome da empresa tomadora mas também por filial.

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