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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 13:30

Dúvida: Numa empresa no Lucro Presumido - Prestadora de Serviços de Desenvolvimento e edição de softwares, que de 01/01/2009 até 30/06/2009 seu faturamento atinge 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Efetuei o seguinte calculo de IRPJ Trimestral e CSLL Trimestral (abr/mai/jun), gostaria que me confirmasse se estou correta na minha interpretação:

Faturamento Trimestre: R$ 16.320,00

Foi retido Pis: R$ 106,08
Cofins: R$ 489,60
IR: R$ 244,80
CSll :R$ 163,20
Então IRPJ/Trim R$ 16.320,00X16%X15%-244,80= R$ 146,88

CSLL/Trim R$ 16.320,00X32%x9%-163,20= R$ 306,82

Grata!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 14:36

Boa tarde,

A atividade de "programação" segundo o Item 30 do § 1º, Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda é considerada serviços caracterizadamente de natureza profissional, tal como se lê:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
...

30 - Programação


Se é serviço caracterizadamente de natureza profissional, não tem o benefício da redução do IRPJ de 32% para 16% conforme se lê na "Nota" da Resposta à Pergunta 531 dada pela Receita Federal, cuja integra transcrevo:

Notas
Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º). (eu grifei)

A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja a receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subseqüente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 6o e 7o).

O exercício de profissões legalmente regulamentadas, como as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), não podem aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) (ADN Cosit no 22, de 2000).


Face ao exposto cabe a confirmação via Contrato Social da especificação das atividades exploradas pela empresa em questão, haja vista que o chamado "desenvolvimento de sotwares" nada mais é do que a programação propriamente dita.

...

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 16:23

Sr. Saulo Hensi, Ainda fiquei com uma dúvida: A empresa acima trata-se de empresário individual, a Atividade é: Desenvolvimento de Programas de computador não customizavel, é efetuado por profissional técnico da área. ( foi aberta a empresa porque para a qual ele prestou serviços, não aceitava prestador de serviço autonomo). Isso muda em algo o calculo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 27 julho 2009 | 17:41

Boa tarde Everalda,

Ainda que Empresário Individual, a atividade é o desenvolvimento de programas, portanto, mesmo que sua receita bruta anual seja menor do que R$ 120.000,00 está sujeita ao IRPJ à alíquota de 32% e não de 16%.

Vale dizer que (neste caso) não é a natureza jurídica da empresa que determinará a alíquota do IRPJ e sim o tipo de atividade por ela explorada.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 10:55

Bom dia Josiane,

Lê-se na orientações da Receita Federal acerca dos percentuais para Determinação do Lucro Presumido que:

...serão aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:

d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.2) intermediação de negócios;

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

Determinação da Base de Cálculo do Imposto Por Meio de Percentual Favorecido
As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral mencionadas nas alíneas "d.2" a "d.5" acima, cuja receita bruta anual seja de até R$120.000,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda trimestral, o percentual de 16% (dezesseis por cento).


Vale dizer que as empresas que exploram as atividade de corretagem de seguros cuja receita bruta anual não aultrapassar a R$ 120.000,00, poderão usufruir do beneficio de redução dos percentuais de presunção de lucro para o cálculo do IRPJ de 32% para 16%.

...

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 08:48

Bom dia pessoal!!!

Tenho uma dúvida e preciso muito da ajuda de vocês...se me ajudarem a esclarecer será muito válido e ficarei muito grata.

Resolvi reapurar mês a mês (agora em janeiro) o imposto de renda e a CSLL devidos para fins de verficação da correta apuração e verifiquei o seguinte:

Mês Recolhido Apurado ok Diferença
31/01/10 R$ 46.355,07 R$ 46.355,07 R$ 0,00
28/02/10 R$ 154.883,50 R$ 166.079,91 -R$ 11.196,41
31/03/10 R$ 133.332,63 R$ 122.099,21 R$ 11.233,42
30/04/10 R$ 143.134,04 R$ 143.134,04 R$ 0,00
31/05/10 R$ 115.538,05 R$ 115.425,08 R$ 112,97
30/06/10 R$ 2.194,40 R$ 162.757,09 -R$ 160.562,69
31/07/10 R$ 291.645,13 R$ 156.276,75 R$ 135.368,38
31/08/10 R$ 152.692,24 R$ 128.368,86 R$ 24.323,38
30/09/10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
31/10/10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
30/11/10 R$ 39.341,98 R$ 0,00 R$ 0,00
31/12/10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Totais R$ 1.079.117,04 R$ 1.040.496,01 -R$ 720,95

Valor do IRPJ apurado em Dezembro R$
R$ 339.090,08

Valor do IRPJ pago R$
-R$ 1.079.117,04

Saldo negativo
R$ 740.026,96

Referente às competências fevereiro e junho, quero pagar as diferenças em atraso, porém você pode verificar que em julho e agosto foram efetuados recolhimentos "a maior".

Para efetuar o pagamento os valores recolhidos a menor em 31/01/2011 o que devo fazer?
Para o mês de fevereiro eu fiz o seguinte cálculo:

1) calculei R$ 166.079,91 devido em 31/03/2010 atualizado até 31/01/2011 isso me deu R$ 33215,98 de multa e R$ 13.884,28 de juros, porém, eu paguei na data correta o valor de R$ 154.883,50.

2) calculei R$ 11.196,41 (diferença entre o valor apurado corretamente e o apurado anteriormente e pago), atualizei esse valor para 31/01/11 e me gerou uma multa de R$ 2.239,28 e juros de R$ 936,01. Total: R$ 14.371,70

As questões são:

1) Qual dos dois cálculos estão certos?
2)Como desconto esse valor pago?
3) Posso fazer compensação do valor devido agora em janeiro com IRPJ saldo negativo de períodos anteriores?
4) Existe fundamentação legal sobre utilizar os R$ 154.883,50 pagos na data correta para abater o saldo?
5) Sobre os valores pagos a maior nos demais meses, eu tenho como retificar a perdcomp infomando que foi pago a maior ou como devo proceder?

Me desculpa por estar incomodando, mas é uma situação que preciso solucionar até segunda-feira.

Atenciosamente,

Mariana Dumont.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:10

Bom dia Josiane,

O fato do Sindicato equiparar tal empresa a entidade financeira, tecnicamente não muda nada, pois o Sindicato não tem competência para determinar conceitos que modifiquem a regra tributária em questão.

Para o Sindicato tal equiparação significa aumentar a abrangência de seu alcance e por conseguinte o número de empresas que devam filiar-se.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 09:17

Bom dia Mariana,

Para que alguém possa orientá-la adequadamente, você deve informar o tipo de tributação a que se submete a empresa em questão.

Se Lucro Real por Estimativa, informe os meses em que esta empresa levantou Balanços de Redução ou Suspensão.

...

Mariana Dumont

Mariana Dumont

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 10:46

Olá Saulo! Obrigada.

Em todos os meses... porém, eu resolvi recalcular os valores, para ver se foi feito corretamento o cálculo, então, em fevereiro e julho não houveram as adições corretas, por isso faltou recolhimento, e nos meses seguintes os recolhimentos foram efetuados corretamente.


Recolhido Apurado ok Diferença
31/01/10 R$ 46.355,07 R$ 46.355,07 R$ 0,00


28/02/10 R$ 154.883,50 R$ 166.079,91 -R$ 11.196,41


31/03/10 R$ 133.332,63 R$ 122.099,21 R$ 11.233,42


30/04/10 R$ 143.134,04 R$ 143.134,04 R$ 0,00


31/05/10 R$ 115.538,05 R$ 115.425,08 R$ 112,97


30/06/10 R$ 2.194,40 R$ 162.757,09 -R$ 160.562,69


31/07/10 R$ 291.645,13 R$ 156.276,75 R$ 135.368,38


31/08/10 R$ 152.692,24 R$ 128.368,86 R$ 24.323,38


30/09/10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00


31/10/10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00


30/11/10 R$ 39.341,98 R$ 0,00 R$ 0,00


31/12/10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00




Att.

Mariana.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2011 | 11:38

Bom dia Mariana,

Se a empresa é optante pelo Lucro Real por Estimativa, deve calcular e recolher os impostos mensalmente com base nos percentuais de presunção de lucros como se tributada pelo Lucro Presumido fosse.

Esporadicamente (ou a qualquer tempo) durante o ano, pode levantar Balanço Patrimonial abrangendo o período já transcorrido (Janeiro/Março, Janeiro/Agosto, etc) com vistas a reduzir ou suspender o pagamento do IRPJ e a CSLL tendo em conta os valores já pagos.

Neste caso deve provar via Balanço Patrimonial que o IRPJ e a CSLL calculados sobre o lucro apurado no período é em montante menor ou maior dos que o total dos valores já pagos. Se menor recolhe-se a diferença (Balanço de Redução), se maior suspende-se o pagamento naquele mês (Balanço de Suspensão).

Pelo seu demonstrativo, nos meses de Setembro, Outubro e Novembro não houveram recolhimentos. Neste caso terá (obrigatoriamente) que ser levantado os Balanços de Suspensão provando a desnecessidade de tais recolhimentos. Tais Balanços devem ser transcritos na Parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.

Em 31 de Dezembro você deverá levantar Balanço Patrimonial do período inteiro (Janeiro/Dezembro) calcular o IRPJ e a CSLL, considerar os valores pagos durante o ano como adiantamento dos devidos no Balanço anual e recolher, se for o caso, as diferenças.

Nos meses em que não foram levantados Balanços de Suspensão ou Redução o pagamento do IRPJ é obrigatório (pode ter sido maior, mas não pode ser menor que o calculado pela presunção).

Os valores pagos a maior durante o ano não podem ser compensados com pegamentos futuros, por se tratar de adiantamento/antecipação do devido anualmente, farão parte do total dos impostos já pagos quando do levantamento dos Balanços de Suspensão ou Redução.

Com isto quero crer que as dúvidas enumeradas por você tenham sido esclarecidas.

Em Tempo: Esta empresa está obrigada a Escrituração Contábil Digital - ECD.

...

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:05

Bom dia Pessoal,

Ainda tenho dúvida sobre o benefício da redução de IRPJ de 32% para 16%.

Dados da empresa:

Enquadramento: Lucro Presumido

Objeto Social: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador em geral suporte técnico manutenção de programas de computador em geral.

CNAE: 62.02-3-00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis).

Essa empresa pode ser beneficiada pela redução da base de cálculo de 16% até o limite de 120.000,00?

Desde já agradeço.

Renato

Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 11:19

Bom dia...

Segundo solução de consulta nº 234, DOU de 12/12/2001, a Superintendência Regional da Receita federal da 8ª Região Fiscal entendeu que: a pessoa jurídica prestadora de "serviço de desenvolvimento de programas de informatica" pode aplicar o percentual de 16%, desde que não preste serviço de projeto e produção, instalação e suporte de softwares aplicativos tecnológicos de engenharia, arquitetura e agronomia, e a sua receita anual não ultrapasse a R$120.000,00.

Att.
Claudio

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