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Desenquadramento Simples Nacional

Lilian

Lilian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:20

Bom Dia,

Quando uma empresa se encontra enquadrada no regime do Simples Nacional e quer mudar de regime ,pode desenquadrar a qualquer momento ? E a partir do outro mês devo começar em outro regime de apuração ou só posso começar a partir do ano seguinte ?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:27

Olá, Lilian

Comunicação de Exclusão do Simples Nacional

A comunicação de exclusão do Simples Nacional pode se dar por opção ou obrigatoriamente.

Será por opção, quando a ME/EPP, espontaneamente, não desejar mais ser optante pelo Simples Nacional.

Deverá ser feita a comunicação de exclusão, obrigatoriamente, quando a ME/EPP tiver ultrapassado o limite de receita bruta previsto para enquadramento no Simples Nacional ou incorrido em alguma outra situação de vedação estabelecida na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Informações sobre hipóteses de exclusão, prazo para comunicar a exclusão e data do efeito da exclusão, consultar o Perguntas e Respostas.

www8.receita.fazenda.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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