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Simples Nacional

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:57

Boa Tarde Pessoal

Por gentileza, preciso de uma orientação.

O sócio participa com 1% de empresa lucro real como sócio administrador e pretende constituir uma empresa simples nacional.

A legislação diz que será excluída do simples nacional a empresa cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos desde que ultrapasse R$ 3.600.000,00.

Este administrador seria o sócio administrador, administrador não sócio ou ambos?

Desde já agradeço.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:16

Boa Tarde Baltasar ,

Como está no Contrato Social , ao meu ver é ambos .

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

VI - constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa da arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedades por ações.

O disposto nos itens IV e VII anterior não se aplica participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar do Simples Nacional, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos da sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
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