Carla Maiara
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscalrespostas 4
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Carla Maiara
Iniciante DIVISÃO 4, Analista FiscalWiliam Costa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Ótima tarde Carla,
1) No estado de São Paulo não há previsão de penalidade, multa etc..
2) A DeSTA deve ser declarada individualmente para cada CNPJ e/o Inscrição Estadual.
Att,
Wiliam
Alfredo Azoia Ferreira
Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) FiscalBoa tarde aos colegas, pela legislação, existe multa sim, porém os estados por enquanto não estão considerando essa possibilidade, em virtude dos sérios problemas, que o sistema vem apresentando, esperamos que num futuro próximo seja publicado algo a respeito, quanto a entrega das guias, tem que ser enviado de todas os lojas (matriz e filial) voce não pode só enviar da matriz e deixar a filial sem enviar. tem que enviar todas, espero ter esc larecido suas duvidas, boa tarde.
Carla Maiara
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde Alfredo.
Procurei em todo lugar e não consegui encontrar nenhum decreto, nenhum base legal que fale sobre as penalidades.
Consegue me informar a fonte ?
Obrigada
Att,
Summer Figueiredo da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde Carla!
As penalidades estão descritas no Artigo 527 do RICM Inciso 5º que trata do descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1°, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3°, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): Alterado pelo Decreto n° 55.437/2010 (DOE de 18.02.2010), efeitos a partir de 23.12.20.
Atenciosamente Summer
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