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MULTA DE DeSTDA

Carla Maiara

Carla Maiara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:31

Boa tarde.
Alguém sabem me dizer se existe multa de entrega em atraso de DeSTDA ?
Preciso entregar tbm uma declaração só centralizada na Matriz, ou entrego uma por CNPJ ?

Alguém pode por favor me ajudar.

Desde já agradeço.

Atenciosamente

Carla Maiara

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:47

Boa tarde aos colegas, pela legislação, existe multa sim, porém os estados por enquanto não estão considerando essa possibilidade, em virtude dos sérios problemas, que o sistema vem apresentando, esperamos que num futuro próximo seja publicado algo a respeito, quanto a entrega das guias, tem que ser enviado de todas os lojas (matriz e filial) voce não pode só enviar da matriz e deixar a filial sem enviar. tem que enviar todas, espero ter esc larecido suas duvidas, boa tarde.

Carla Maiara

Carla Maiara

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:52

Boa tarde Alfredo.
Procurei em todo lugar e não consegui encontrar nenhum decreto, nenhum base legal que fale sobre as penalidades.
Consegue me informar a fonte ?

Obrigada

Att,

Summer Figueiredo da Silva

Summer Figueiredo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 15:44

Boa Tarde Carla!

As penalidades estão descritas no Artigo 527 do RICM Inciso 5º que trata do descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1°, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3°, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): Alterado pelo Decreto n° 55.437/2010 (DOE de 18.02.2010), efeitos a partir de 23.12.20.

Atenciosamente Summer

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