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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Estourou o limite do MEI

SIDNEI SHIROMA

Sidnei Shiroma

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 19:08

Tenho um caso do MEI aqui que o faturamento passou do limite de 60 mil em abril /2017
Faturamento
jan/17 R$ 0,00
fev/17 R$ 22.728,02
mar/17 R$ 17.079,26
abr/17 R$ 23.752,50
Total de R$ 63.559,78.
* Ela passou do limite de R$ 60.000,00, porém não ultrapassou os R$ 72.000,00.

Como proceder, eu devo esperar a ultrapassar os R$ 72.000,00 e fazer o recolhimento retroativo no ano?

E qual opção irei usar, 1, 2 , 3 ou 4 ?

1 -Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite

2 - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite

3 - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite

4 - Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 09:06

Estourando o liminte, passará a recolher a diferença por outro regime tributário, dependendo o faturamento, recolherá como simples nacional.

mas somente a diferença será recolhida com base no simples nacional,

pague o das do mei normalmente, quando for declarar o Simei, no fim do ano, irá declarar o faturamento, e a parti dai creio que o sistema automaticamente irá gerar o DAS complementar.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 12:57

Sidnei,

Segue texto retirado do Portal do Empreendedor:

Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:49

Sidnei,

Sim. Segue base legal:

Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)


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