Na segunda fase, após 30/11 é que se deve ter o valor real do saldo.
1.2.Como ocorrerão as fases de adesão e de consolidação?
R.: A adesão ocorrerá no período de 17/08/2009 a 30/11/2009, pelo sítio da PGFN ( www.pgfn.gov.br) ou da RFB ( www.receita.fazenda.gov.br) na Internet, em que o contribuinte poderá efetuar as opções de pagamento à vista com aproveitamento do prejuízo fiscal e
base de cálculo negativa da
CSLL e nas modalidades de parcelamento previstas na Lei n° 11.941/2009, por meio de
certificado digital ou código de acesso. A consolidação e a negociação ocorrerão em segunda etapa, com acesso pela Internet, em prazo a ser ainda definido.
1.3..Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?
R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, deste que não posterior a 30/11/2009, e efetuar o recolhimento da primeira parcela.
1.4..Efetuei o pedido pelo parcelamento e recolhi a primeira parcela em atraso, no mês seguinte ao pedido, e o mesmo não foi aceito. Por que?
R.: É condição fundamental para aceitação do parcelamento o pagamento da primeira parcela no próprio mês do pedido. Para o caso em questão, deverá ser solicitado novo pedido, dentro do mês do recolhimento efetuado em atraso, desde que obedecido o prazo final de opção de 30/11/2009. Caso o novo pedido seja efetuado após o mês do pagamento, este não será considerado pelo sistema, devendo ser efetuado novo pagamento e solicitada a restituição do pagamento anterior.
1.5.Fiz a solicitação do parcelamento e efetuei o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, mas minha opção não foi validada. Por que?
R.: O pedido somente é validado após 05 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso já se tenha decorrido este prazo, comparecer a uma unidade da RFB munido do Recibo do Pedido de Parcelamento e respectivo pagamento para as devidas verificações.
1.9. Na adesão, já se escolhe o número de parcelas?
R.: Não, o número de parcelas será indicado somente na 2ª etapa, em data a ser divulgada oportunamente, via Portaria Conjunta PGFN/RFB.
1.10. Qual o saldo devedor referente aos débitos parcelados junto à RFB?
R.: O saldo devedor será apurado e conhecido na 2ª etapa (no momento da consolidação dos débitos a serem parcelados), observado o disposto nos arts. 14 a 16 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6/2009).