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Adesão ao Novo Parcelamento Lei 11.941/2009

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 11:12

Gostaria de Saber o Seguinte:

- A parcela de R$ 100,00 é única para cada pedido de parcelamento até a consolidação, ou mês a mês deverá ser pago o DARF de R$ 100,00 até a efetiva consolidação do débito como ocorria em pedidos de parcelamentos anteriores?

- Quando se marca a opção de domicilio eletrônico, habilitando a caixa postal do e-cac para receber informações, deve-se obrigatoriamente ter o certificado digital?

- Os débitos previdenciários que não aparecem na pesquisa de situação fiscal via internet, pode ser feita a oção do parcelamento que posteriormente será feita a consolidação de tais débitos?

Grato.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 16:24

Boa tarde

Com créditos ao amigo Cláudio Rufino, em anexo Manual de Perguntas e Respostas desenvolvido pela RFB (versão atualizada em 30/10/09).

Para fazer download do anexo clique em Fazer Download do Anexo no final desta página.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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WELLINGTON RIBEIRO GOMES

Wellington Ribeiro Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 17:38

Boa tarde

Já fiz a exclusão do paes, mas como não foi eu quem fez o pedido do mesmo, estou com duvida se tem algum débido do inss que não esteja aparecendo na pesquisa de situação fiscal da rfb.

Como posso confirma se tem débidos do inss relativos ao paes que fiz a exlusão?

Alguem pode me ajudar?

Julio Ribak

Julio Ribak

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 10:02

Sou autônomo e tenho três meses de atrazo com o INSS do ano de 2007. Posso pagar estes meses atrazados baseado nesta lei??? Neste caso não pagaria a multa referente aos mesmos???

CRISTIANO R SCHMIDT

Cristiano R Schmidt

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 00:26

Pessoal

Tenho uma uma empresa que tem um processo de notificação de que originou a multa de oficio de 75%.

Minha Duvida, a multa de oficio proporcional e reduzida em 100% para pagamento a vista ou jogo junto com o juros, pois no sicalc se vc lancar a multa de oficio proporcional ele calcula como juros de mora aplicando a redução de 45% e nao de 100% como se fosse multa.

Na verdade e juros sobre multa de oficio certo?


Cristiano

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 16:51

tenho uam situação de uma dívida parcelada no PAES de INSS q hj está em R$ 88.780,94, se optar pelo novo parcelamento em 180 vezes terei uma prestação aproximada de R$ 460,00 com acréscimos da SELIC, não li nada a respeito, mas alguém tem essa informação: "se ao invés de esperar a consolidação eu optar por recolher uma parcela fixa superior a da divisão - R$ 600,00 por exemplo, que problemas isso poderá trazer à empresa?". Pq vou contar uma coisa a vcs, esses parcelamentos são prá não pagar nunca, nunca vi disso.

Mari Viviani Zonin Pereira

Mari Viviani Zonin Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 22:46

Edio Gruber
tenho dúvidas qto a remissão
tenho um cliente que tem dívida ativa na PGFN, já falei com várias pessoas na PGFN e receita federal e nenhuma delas consegue me informar como faço o pedido de remissão.

grata

mari

Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 08:54

Luciano, de acordo com a Receita Federal, débitos do PAES você vai ter que pagar o valor minimo de 85% da prestação que você pagou em 11/2008. Você não pode pegar o débito e simplesmente dividir por 180 não.

Você poderá pagar qualquer valor até a consolidação. Desde que o minimo seja 85% do valor pago em 11/2008.

www.receita.fazenda.gov.br

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 09:52

Rogério
Obrigado pelo anexo das perguntas da RFB, mas ainda ficou a dúvida que o anexo nao responde. Se possível gostaria de saber como o pessoal aqui do fórum está fazendo.
- Feito a opção no mês de outubro, pagou a parcela de R$ 100,00 no mês de outubro. Agora no mês de novembro, quando acesso o site da receita, eu se quiser, consigo gerar o DARF de novembro, também de R$ 100,00.
Aí surge a dúvida: - Este parcelamento deve-se pagar apenas 01 parcela de R$ 100,00 e aguardar a consolidação, ou pagar todo mês 01 DARF de 100,00 como era feito no PAEX?
Grato.

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 11:48

Bom dia,

tenho um cliente com débito recente devido a lançamento de ofício ref. DIRPF 2008. Ele quer pagar tudo com o beneficio da Lei 11.941. Como a notificação é recente, nao consta débito ainda no e-CAC para ele. Fui a Receita e me informaram que para o pagamento a vista é necessário somente emitir a guia e pagar, nao sendo necessario acessar ou fazer qualquer adesão no e-CAC!

Este procedimento esta correto??

Grato

rodrigor

raquel alves rocha

Raquel Alves Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 13:28

Boa tarde! Eu fiz o parcelamento para um cliente que tinha dívida com impostos federais e inss. Acontece que ele quis pagar a dívida do inss á vista. Só que ao invés de pagar com a GPS, foi feito com darf e usando o código de parcelamento. Gostaria de saber se alguém sabe como resolver essa questão? Inclusive na ocasião eu liguei para a consultoria e eles me informaram que era só mudar o valor de R$ 100,00 e colocar o valor que eu queria pagar, acrescentando os juros. Hj que eu estava lendo a respeito e vi que tinha que ter sido feito uma GPS. Se alguém puder me ajudar? Abraços a todos.

rosemary gomes souza oliveira

Rosemary Gomes Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 16:40

Caros, estou com uma duvida grande e conto com paciencia de voces, meu marido tem 2 dividas junto á pgfn, uma nao ajuizavel devido ao valor e outra ajuizavel, com execução fiscal e penhora de bens, me valendo da lei 11941/2009 pergunto:
1- entrando com petição, me valendo desta lei, posso ter meus bens desbloqueados já descontando o valor devido com os descontos proposto pela nova lei??
2- e qual o valor aproximado que devo pagar, sendo que pelo e-cac, mora e juros ainda estao vinculados no pagamento á vista e no sicalc nao consegui gerar uma simulação baseada na lei.
ps: valor consolidado de divida nao ajuizavel devido ao valor:2.269,97
valor consolidado de divida ajuizavel com execução fiscal e penhora de bens: 12.831,30
Desde já agradeço pela atenção

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:49

boa tarde Rosemary, deves comparecer a delegacia da procuradoria para emitir a guia para pagamento à vista por eles. A dívida que fores parcelar irás tirar o processo todo pela internet. Qto à penhora dos bens é o seguinte, a partir do pagamento da primeira parcela poderás solicitar a suspensão da execução do teu processo, terás de ir tbém na procuradoria respectiva ver como fazer essa formalidade. saudações,

rosemary gomes souza oliveira

Rosemary Gomes Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 17:56

Luciano, grata pela atenção, mas nao queria pedir parcelamento, quero pagar tudo a vista, mas o valor bloqueado é maior do que o devido, por isso gostaria que retirassem tudo na fonte e me desbloqueassem o restante, mas nao quero pagar o valor entre 4000,00 de multas e mora, por isso minha duvida.
Grata

Luciano Carioni

Luciano Carioni

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2009 | 18:22

certo, prá não te incomodares, sugiro q visites a PGFN da tua jurisdição para a emissão das darf´s corretamente, esse pgto só estará validado durante o mês de Dezembro, se bobear Janeiro/10, mas a execução ficará suspensa e se por acaso sofreres ela (coisa q não duvido) conseguirás reverter a situação prá ti. O mais importante de tudo é emitir a guia na PGFN, pois aí conseguirás isenção de erro, passei por essa situação aqui, e me informaram na RFB da mesma forma q estou te passando. saudações,

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 08:40

Gostaria de saber se estão parcelando tambem debitos do INSS da parte do segurado, aquele que a empresa desconta do salario do funcionario e deveria repassar ao inss.

Mari Viviani Zonin Pereira

Mari Viviani Zonin Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 08:44

pessoal
gostaria que se tivesse alguem que pudesse me ajudar
tenho dúvidas qto a remissão
tenho um cliente que tem dívida ativa na PGFN, já falei com várias pessoas na PGFN e receita federal e nenhuma delas consegue me informar como faço o pedido de remissão.

grata

mari

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:40

Gostaria que vocês me ajudassem em uma dúvida que estou tendo:
- Uma empresa era optante do PAEX na RFB, o parcelamentoa foi rescindido por falta de pagamento, foi encaminhado para a PGFN, e agora surge a dúvida: - Para optar pelo parcelamento da Lei n. 11.941/2009, devo escolher "Débitos inscritos na PGFN - Saldo Remanescente de Paes, PAEX, Parcelamentos ordinários" ou devo escolher "Débitos não parcelados anteriormente", tendo em vista que os mesmos nunca foram parcelados na PGFN, e sim na RFB.
Da mesma forma se o débito oriundo de um parcelamento ordinário, o parcelamento foi rescindido, o débito continua ainda na RFB, devo optar pela modalidade "débitos não parcelados anteriormente"? A opção para "saldo remanescente de Parcelamentos" é somente para parcelamentos ativos?
Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 20:49

Boa noite Adilson,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 4.13 que:

4.13. Posso parcelar a contribuição previdenciária retida do segurado com os benefícios da Lei nº 11.941/2009?

R.: Sim. A parte da contribuição previdenciária retida do segurado pode ser parcelada conforme o inciso III, do § 2º, do art. 1º da Lei nº 11.941/09.


...

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 09:04

Primeiramente muito obrigado Saulo pela resposta acima.

Agora respondendo a pergunta do nosso amigo "Alan Johanson" no meu ponto de vista;

1º caso ; Eu escolheria a opção "Débitos não parcelados anteriormente", pois como você mesmo disse o parcelamento era na RFB e foi rescindido lá, agora você pede um novo parcelamento na PGFN, pois nunca foi parcelado na mesma.

2º caso; Eu escolheria a opção "saldo remanescente de Parcelamentos" pois acredito que seja para todos os parcelamentos sejam eles ativos ou não ativos.

Obs; Esse é meu ponto de vista ao analisar a Lei, se estiver errado por favor me corrijam.

Obrigado...

Savio Alves

Savio Alves

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 12:07

Caros Colegas,

Tenho uma empresa que possui 5 debitos junto a receita federal que estão sendo questionados na justiça.

Pergunta:

Se eu aderir ao novo Refis eu estarei aderindo os 5 debitos questionados na justiça, ou eu posso escolher apenas 3 entre esses 5 para aderir ao REFIS? E os outros 2 posso continuar questionando normalmente???

Amigos venho até vocês fazer esta pergunta, para que eu não seja surpreendido na segunda etapa do refis no qual você consolida os debidos do REFIS...

Desde de já agradeço a ajuda de todos vocês!

Alan Johanson

Alan Johanson

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 12:59

Obrigado Adilson, valeu pela parecer.
E Sávio, no meu entendimento, pelo disposto na Lei n. 11.941/2009, você pode optar por apenas 03, se forem de natureza diferente. Como "Previdenciários", Outros Débitos e "Saldos Remanescente de Parcelamentos". Agora, se os 05 débitos forem da mesma natureza, acho difícil vc conseguir optar por apenas alguns débitos. Pelo menos a Lei não trás esta possibilidade, de repente a ARFB de sua região possa lhe dar mais informações.

GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 13:53

Colegas,


Pelo que analisei, acho que seria assim, os 100,00 equivalem a adesão, a 1parcela deve ser baseada na divida e nas parcelas que você pretente pagar de acordo com a tabela de redução.

Lembrando que a 1 parcela deve ser paga no mesmo mês que é feita a adesão sob pena de ter que fazer nova adesão.

esse foi meu entendimento.

[code]Rogério
Obrigado pelo anexo das perguntas da RFB, mas ainda ficou a dúvida que o anexo nao responde. Se possível gostaria de saber como o pessoal aqui do fórum está fazendo.
- Feito a opção no mês de outubro, pagou a parcela de R$ 100,00 no mês de outubro. Agora no mês de novembro, quando acesso o site da receita, eu se quiser, consigo gerar o DARF de novembro, também de R$ 100,00.
Aí surge a dúvida: - Este parcelamento deve-se pagar apenas 01 parcela de R$ 100,00 e aguardar a consolidação, ou pagar todo mês 01 DARF de 100,00 como era feito no PAEX?
Grato.[code]

___________________________________________
Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

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" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 13:58

Na segunda fase, após 30/11 é que se deve ter o valor real do saldo.

1.2.Como ocorrerão as fases de adesão e de consolidação?

R.: A adesão ocorrerá no período de 17/08/2009 a 30/11/2009, pelo sítio da PGFN ( www.pgfn.gov.br) ou da RFB ( www.receita.fazenda.gov.br) na Internet, em que o contribuinte poderá efetuar as opções de pagamento à vista com aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e nas modalidades de parcelamento previstas na Lei n° 11.941/2009, por meio de certificado digital ou código de acesso. A consolidação e a negociação ocorrerão em segunda etapa, com acesso pela Internet, em prazo a ser ainda definido.

1.3..Efetuei o pedido de parcelamento e não fiz o recolhimento da primeira parcela. Posso fazê-la em atraso?

R.: Não. O pagamento da primeira parcela ou entrada deve ser efetuado até o último dia do próprio mês do pedido. Como o parcelamento não será aceito, deverá o contribuinte efetuar novo pedido, deste que não posterior a 30/11/2009, e efetuar o recolhimento da primeira parcela.

1.4..Efetuei o pedido pelo parcelamento e recolhi a primeira parcela em atraso, no mês seguinte ao pedido, e o mesmo não foi aceito. Por que?

R.: É condição fundamental para aceitação do parcelamento o pagamento da primeira parcela no próprio mês do pedido. Para o caso em questão, deverá ser solicitado novo pedido, dentro do mês do recolhimento efetuado em atraso, desde que obedecido o prazo final de opção de 30/11/2009. Caso o novo pedido seja efetuado após o mês do pagamento, este não será considerado pelo sistema, devendo ser efetuado novo pagamento e solicitada a restituição do pagamento anterior.

1.5.Fiz a solicitação do parcelamento e efetuei o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, mas minha opção não foi validada. Por que?

R.: O pedido somente é validado após 05 (cinco) dias úteis do pagamento da primeira parcela. Caso já se tenha decorrido este prazo, comparecer a uma unidade da RFB munido do Recibo do Pedido de Parcelamento e respectivo pagamento para as devidas verificações.

1.9. Na adesão, já se escolhe o número de parcelas?

R.: Não, o número de parcelas será indicado somente na 2ª etapa, em data a ser divulgada oportunamente, via Portaria Conjunta PGFN/RFB.

1.10. Qual o saldo devedor referente aos débitos parcelados junto à RFB?

R.: O saldo devedor será apurado e conhecido na 2ª etapa (no momento da consolidação dos débitos a serem parcelados), observado o disposto nos arts. 14 a 16 da Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 6/2009).


fonte: ( RFB)

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Gibson Nascimento
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GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:22

Outra Analise possivel,

A primeira parcela é exatamente os 100,00, ou seja, após a adesão é feito o pagamento do DARF de 100,00 e deve-se aguardar a segunda fase. E não pagamento mensal de 100,00 até a segunda fase.

Abraços,

e no aguardo dos comentarios dos colegas,

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Gibson Nascimento
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Cilene Aparecida de G. de Castro

Cilene Aparecida de G. de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:49

Caros colegas,

Já li todo o conteudo que encontrei no forum sobre o parcelamento, mas estamos com um novo cliente e analisando a situação deles não sei como orientá-lo se compensa optar pelo novo parcelamento. Estão inclusos no Refis e ao consultar a situação da conta Refis, há o seguinte saldo:
Principal = R$ 167.406,17
Juros(TJPL) = R$ 141.142,83
Total da divida em 09/11/09 = R$ 308.549,00
Como calcular + ou _ o vr das parcelas em 180 meses? A empresa é bem pequena e pagam de Refis a média de R$ 109,00 desde 2000.
Obrigado pela ajuda

Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 11:46

Estou também com duvidas quanto a Remissão. A empresa que tiver débitos superiores a R$ 10.000,00, de 2002 pra baixo não poderá requerer a Remissão? Ou na Consolidação vão descontar esse valor de R$ 10.000,00, como se fosse um bônus?

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 13:53

Boa tarde.

Tenho um cliente que tem dívida na Procuradoria. (Cofins e Contrib.Social).

A situação : Ativa Ajuizada.

Pedir o extrato na Procuradoria, nas ocorrências consta:
- encerramento por rescisão PAES.
- adesão parc.simples nacional
- cancelamento cobr.parc. simples ancional
- situação ajuizavel.

E no extrato pagamentos efetuados, existe uma parcela de amortização de PAES.

Meu cliente quer pagar a vista Contrib.Social e o Cofins parcelar.

Minhas dúvidas são:

Para fazer o pagamento a vista e o parcelamento , solicito no site da Receita Federal ou Procuradoria? Mas como devo solicitar? Saldo Remanescente PAES, não parcelados?

Pois um processo ele vai pagar a vista e o outro vai parcelar/

Quando entro no e-CAC da procuradoria não está habilitado a pagamento a vista. Dívida Ajuizada pode aderir o Refis IV.

Alguém tem caso parecido e que possa me ajudar.

Agradeço,

Sandra.

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