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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS Lucro Real - "Back to Back"

André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 11:40

Bom Dia,

Assunto: Operação Importação e Exportação Internacional sem mercadoria transitar pelo Brasil "Back to Back"

Tenho um cliente que fez a operação de Back to Back no exterior, sendo que este cliente é tributado pelo Lucro Real, neste caso o PIS 1,65% e COFINS 7,6% serão tributados sobre o valor de receita total ou sobre a diferença entre a compra e venda? Segue exemplo abaixo:

Pago "Importação": R$80.000,00
Recebido "Exportação": R$100.000,00

Tributação do Pis/Cofins Lucro Real seria sobre R$20.000,00 ou R$100.000,00??

Obrigado,

André

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 21:20

André Figueiredo


sendo que este cliente é tributado pelo Lucro Real, neste caso o PIS 1,65% e COFINS 7,6%


Não necessariamente. Este teu raciocínio é para PIS/COFINS Não-Cumulativo. Tem atividades em que as empresas não tem credito de Pis/Cofins pelas entradas, neste caso estes tributos são cumulativos e seus percentuais sobre a receita são 0,65% para o PIS e 3% para o cofins.

Editado por M Messias Santos em 28 de julho de 2009 às 21:21:00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 15:35

Olá M Messias

Estou ciente que no lucro presumido seria esta tributação.

Deixa eu me expressar melhor, a minha duvida é se no Lucro Real eu tributo o PIS/COFINS sobre os R$20.000,00 diferença entre a Compra e Venda no exterior sem transitar pelo Brasil, ou mesmo sendo Lucro Real a tributação é sobre os R$100.000,00, pois não localizei na legislação tributária nada ref. este caso especifico.

Não sei se a Receita autoriza a tributação sobre somente a diferença pelo fato de a mercadoria não ter transitado pelo Brasil.

Alguém pode me ajudar????

Obrigado

André

Editado por André Figueiredo em 30 de julho de 2009 às 15:36:05

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 16:19

André Figueiredo

Em primeiro lugar informo que no Lucro Real tambem tem as duas modalidades de PIS e COFINS, ou seja Cumulativos e Não-Cumulativos.

Em segundo lugar vamos, resumidamente, definir e detalhar este tipo de operação.

Operação back to back

A operação back to back credits, é uma comercialização entre 3 paises, na qual uma empresa situada no Brasil, adquiri mercadorias num país e vende estas mercadorias a outro país, sem que estas mercadorias transite no Brasil.
Como a mercadoria não circula no Brasil então não há tributação:
ICMS - Lei 87/97 e RICMS/SP art 12
IPI - CNT art 46 e RIPI art 34
Imposto Exportação CNT art 23
Imposto de Importação CNT art 19
Idem para as guias de IE e de II

Como não há fato gerador, CNT art 113, não há obrigação do recolhimento dos tributos e nem das obrigações acessórias (Nota Fiscal e escrituração dos livros).

PIS e COFINS - isentos - Medida provisória 2158-35/01 e art 3º da Lei 10865/04.




Editado por M Messias Santos em 30 de julho de 2009 às 16:29:44

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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André Figueiredo

André Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 16:50

M Messias

Obrigado pela ajuda.

Mas pelo que consultei numa consultoria e li em muitas matérias, o Governo Federal entende neste caso que a operação deve ser tributada pelo PIS/COFINS, apesar de eu e diversos juristas entederem que é uma cobrança indevida, pois realmente trata-se de exportação.

Estou precisando desta informação, justamente por isso, existem muitas informações desencontradas e não há uma base legal especifica sobre o assunto.

Melhorando o exemplo seria assim:

Compra R$80.000,00x9,25%(Pis/Cofins) = R$7400,00 (Crédito)
Venda R$100.000,00x9,25%(pis/Cofins) = R$9250,00 (Débito)

Saldo a Recolher de PIS/COFINS R$1850,00

A questão é se realmente poderia me creditar do PIS/COFINS sobre a compra uma vez que a mercadoria não transitou pelo Brasil.

Segue abaixo algumas matérias do assunto:

Consultor Juridico - Back to Back

http://www.lexuniversal.com/pt/news/6616

Back to Back

Obrigado.

André




Editado por André Figueiredo em 30 de julho de 2009 às 17:04:52

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 17:37

André Figueiredo
Dados da consulta contida no link abaixo
"EMENTA: ISENÇÃO. A receita decorrente de operação de back to back credits, termo este utilizado para definir a operação de natureza cambial destinada a amparar a compra e venda de produto estrangeiro, realizadano exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza exportação. Portanto, não cabe a aplicação da isenção da contribuição para o PIS relativa à exportação de mercadorias".

Como, segundo a RFB, esta operação não caracteriza exportação, consequentemente tambem não é caracterizado importação. Isto significa que voce não poderá usar os percentuais de PIS e Cofins Não -Cumulativos. Porque voce não terá direito ao credito destes tributos pela importação e nem o débito pela Exportação. Onde se conclui que voce deverá usar os percentuais cumulativos ,ou seja, 0,65% PIS e 3% Cofins.


Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Resposta consulta da RFB

Editado por M Messias Santos em 30 de julho de 2009 às 17:48:10

Só sei que nada sei.
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