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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf indenização trabalhista

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:17

A minha duvida ainda e´:
Indenização trabalhista, recebida mediante processo judicial, tributa-se o valor total no ato do recebimento?? ou pode diluir e considerar-se rendimento recebimentos acumuladamente??? no sistema de rra alguem saberia pra me ajudar ??

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 11:03

Caro Rubens Domingos Ferranti,

Na minha opinião vai depender do tipo de indenização, se for uma indenização por um acidente sofrido no trabalho, tributa-se o total, quando é um valor recebido de uma só vez.
Porem, quando se trata de (por exemplo) horas extras não pagas, vc deve diluir pelo período em que deveria ter recebido as mesmas, se ficou um ano (12 meses) sem receber horas extras... o valor que receber deve ser diluído em 12 meses.


Att, Reinaldo Fonseca


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