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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF e DIPJ atrasadas!

LSB

Lsb

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 14:54

Boa tarde.

Estou com uma empresa que esta com a DIPJ/PJ atrasada dos anos de 2012, 2013 e 2014.
Esta mesma empresa esta com a DCTF atrasada referente aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016.

Agora, o que fazer para?
Faço a informação das duas DIPJ/PJ e DCTF?

E as multas?

Detalhe. Empresa esta INATIVA.

Obrigado

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:13

Boa tarde Lsb,

A empresa está só INATIVA agora, ou nos anos de 2012 a 2016 já se encontrava inativa?

Att,

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
LSB

Lsb

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:16

Vinicius de Moraes, boa tarde.

Já se encontrava em inatividade nos anos de 2012 e permanece inativa.

Porém, aderiu o último REFIS. Apenas isso, fez com que os sócios mantivessem ela ativa nos cadastros da RF.

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 15:28

Lsb,

Se a empresa permaneceu INATIVA por todo este período (de 2012 a 2016) basta apenas entregar a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas) e pagar a multa por cada ano não entregue da DSPJ, que os débitos de DCTF e DIPJ se extinguirão automaticamente do sistema da Receita Federal.

Vale ressaltar que para o ano de 2016, não há mais a possibilidade de entrega da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas), essa declaração foi extinta pela Receita Federal, ficando apenas como opção a DCTF, na qual o prazo de entrega foi prorrogado para 21/07/2017.

Att,

Vinicius de Moraes
Contador

" Seja paciente com as limitações dos outros, se coloque no lugar do outro, ajudar nunca é demais."
Claudia de Alexandria

Claudia de Alexandria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:14

Boa tarde!

Tem que observar se ela estava paralisada na Receita Federal, pois se não foi paralisada diretamente no órgão eles irão continuar cobrando as declarações referente aos períodos... se ela estava sem movimento a multa da DCTF é de r$ 100 ( cem reais) por cada declaração , fora a DSPJ que deve ser de quinhentos reais a multa.

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:51

Boa Tarde Colegas

Estou com a seguinte situação uma empresa teve movimento ate 10/2014 e ficou ate 04/2015 sem ter movimentações, retornando em maio consultando as pendências consta ausência no período de 01/2015 a 04/2015 como resolver esta pendência de ausência sendo que não temos valores a declarar.


Agradeço a todos.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt

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