Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde,
Gostaria da ajuda dos colegas...
Tenho a seguinte situação: Cliente me procurou para" regularizar"sua situação perante a RFB e a Prefeitura..
Os impostos e declarações estavam paradas há cerca de 2 anos!!! Isso que tinha um contador responsável. As obrigações acessórias
e os impostos estou procedendo regularmente desde que assumi. A contabilidade da empresa é inexistente e nunca foi feita
minha preocupação está agora com a questão do ECF e ECD pois ela é optante pelo lucro presumido(ao menos deveria). As multas
sao altas eu sei, mas acho praticamente impossível tentar fazer algo a essa altura do campeonato sendo que a responsabilidade era
ano passado do outro contador....estou tentando fazer que ao menos eles parcelem os períodos de apuração anteriores que nao foram
feitos mas mesmo assim o cliente está resistente em pagar....quero trocar umas ideias com os srs.:
1- Se fizer arbitramento do lucro por opção acredito nao ser necessários os Speds Contabil e ECF?
OBS: Sei que autoarbitramento tem adic de 20% mas mesmo assim seria uma saida..
2- Fiz o recalculo dos impostos em atraso destes anos de acordo com as nfs que me apresentaram
mas com parcelamento mínimo de 1000,00 PJ eles dizem que não cabe no orçamento mensal deles..
Alguem pode me ajudar?
Obg....Abraços!!!