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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Arbitrado

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:46

Boa Tarde,

Gostaria da ajuda dos colegas...
Tenho a seguinte situação: Cliente me procurou para" regularizar"sua situação perante a RFB e a Prefeitura..
Os impostos e declarações estavam paradas há cerca de 2 anos!!! Isso que tinha um contador responsável. As obrigações acessórias
e os impostos estou procedendo regularmente desde que assumi. A contabilidade da empresa é inexistente e nunca foi feita
minha preocupação está agora com a questão do ECF e ECD pois ela é optante pelo lucro presumido(ao menos deveria). As multas
sao altas eu sei, mas acho praticamente impossível tentar fazer algo a essa altura do campeonato sendo que a responsabilidade era
ano passado do outro contador....estou tentando fazer que ao menos eles parcelem os períodos de apuração anteriores que nao foram
feitos mas mesmo assim o cliente está resistente em pagar....quero trocar umas ideias com os srs.:

1- Se fizer arbitramento do lucro por opção acredito nao ser necessários os Speds Contabil e ECF?
OBS: Sei que autoarbitramento tem adic de 20% mas mesmo assim seria uma saida..
2- Fiz o recalculo dos impostos em atraso destes anos de acordo com as nfs que me apresentaram
mas com parcelamento mínimo de 1000,00 PJ eles dizem que não cabe no orçamento mensal deles..

Alguem pode me ajudar?

Obg....Abraços!!!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 28 maio 2017 | 10:38

Prezado Colega;
Voce nao arrumou um cliente, mas sim uma cruz, tenho dois assim, se puder contactar o outro contador anterior, seria o ideal, pois certamente, ele sabe como foi construida essa cruz, provavelmente nao o pagavam, por isso , essa sinuca de bico agora. E dificil nos orientarmos, sem mais detalhes, pois derepente teria uma outra soluçao, mas isso depende de sua experiencia e conhecimento, mas certamente por isso nos procurou no sentido de auxilia-lo. Pode ter outras alternativas, essa sua nao me parece recomendavel arbitrado. Mas precisariamos de muitas outras informaçoes para lhe dar uma ideia, o ideal se possivel era trocar ideia com o outro contador, e conforme o que ele diser, voce tomar uma decisao. Mas certamente esse cliente nao e recomendavel, e talves vai lhe tomar tempo, e fazer voce nao ganhar dinheiro com outro. Exemplificando quando ao ECD e ao ECF, tera que verificar se estava obrigado ao s mesmos e a partir de quando? Somente verificando a DIRPF, se houve distribuiçao acima do permitido , nesse caso estaria obrigado aos dois ECD e ECF, caso nao poderia fazer so o ECF., verificar tambem se as receitas foram originadas de NFs.e, como a escrituralçao nao foi feita ainda, e depois de verificar a a DIRPF dos socios, se nao fizeram lambança nelas , e tambem se os ,impostos foram recolhidos ou quantos foram, enfim sao varias coisas que somenbte voce tem como ver, uma soluçao seria caso possivel so pagar e fazer as ECF, dependendo da DIRPF dos socios, sao muitos detalhes mas que tem que ser verificados, pois dependendo da atividade, existem varios sistemas de cruzamento, nao so da SRF, mas do BACEN, SEFAZ e outros, portanto nao se arrisque, pois pode sobrar para voce.
Um conselho de quem milita na profissao a 50 anos, Contrato de Serviços bem Feito, amarradinho e dinheiro na frente. Pois ja passei por essas vias sacras, carregando cruzes feitas de pau de Baixa qualidade mas pesadas, prejuizo na certa.
Sds. Ribeiro - Boa sorte, examine com cuidado os pros e contras.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Marcio Rodrigues Ortiz Ortiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 14:42

Prezado Sr. Manoel ,

Obrigado pelas suas explanações serão sempre de grande valia para mim...
Procuro sempre fazer contrato de prestacao de serviços mas essa situação parece bem atípica pra mim.
vou procurar conversar com colegas para buscar uma alternativa..Mas parece a mais obvia seria fazer um
balanço de abertura e iniciar uma contabilidade e apurar e parcelar os impostos vencidos sendo que ja foram
emitidas notas fiscais de serviço....

Mas muito obrigado pela ajuda,

Abraços

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 18:33

Voce entendeu a parte da declaraçao dos socios do IRPF, quanto e como foi a distribuiçao, derepente nem houve e ai a soluçao se torna mais facil.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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