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Nota Fiscal com funcionário como Destinatário

Jessica Matos

Jessica Matos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:07

Pessoal, bom dia!

Me tirem uma dúvida, por favor!

Minha empresa presta serviços no estabelecimento do cliente e, com isso precisa levar algumas ferramentas para a execução do mesmo. Para que ele possa levar esse material, emitimos uma Nota Fiscal de Empréstimo de Ativo em nome do cliente já que esse material irá permanecer em suas dependências até a finalização do serviço.

Agora meu cliente esta alegando que esse material precisa ir em nome do nosso técnico e não no nome/ CNPJ da empresa.

Existe alguma base legal para essa afirmação?

Já procurei no protocolo onde regulariza a emissão de notas e não achei nada que me deixasse claro essa alegação do cliente.

Desde já agradeço!

Jessica Matos
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:32

Bom dia Jéssica,

No Estado de SP o que disciplina essa operação é a Portaria CAT 127/2015.

A NF deverá ser emitida em nome da sua empresa, conforme artigo 3º da Portaria CAT 127/2015 (veja abaixo destaques em negrito):




(...)

Artigo 3º - Na saída de mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento, deverá ser emitida Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, caso o contribuinte esteja obrigado à emissão desse documento, contendo, além dos demais requisitos, as seguintes informações:

I - o valor do imposto, se devido, calculado mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria;

II - no quadro "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente e, tratando-se de eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes, o respectivo endereço;

III - no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” da NF-e ou no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a indicação “"Emitida nos termos da Portaria CAT nº ___/2015" (indicar o número desta Portaria), bem como a indicação, dependendo do documento a ser emitido por ocasião da entrega dessas mercadorias:

a) dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A;

b) das séries da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, ou da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, a serem utilizadas, conforme o caso.

§ 1º - O documento fiscal emitido nos termos do “caput” deverá:

1 - acompanhar o transporte das mercadorias a que se refere;

2 - ser escriturado, efetuando o débito, quando emitido com destaque do ICMS.

§ 2º - A movimentação de material de uso e consumo e bem do ativo imobilizado, inclusive equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e equipamento SAT, também deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando o contribuinte estiver obrigado à emissão desse documento, que deverá:

1 - conter, além dos demais requisitos, os dados previstos no inciso II e no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco” da NF-e ou no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a indicação: “"Emitida nos termos da Portaria CAT nº ___/2015" (indicar o número desta Portaria), bem como a marca, modelo, tipo e número de autorização de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou o número de série de cada equipamento SAT, conforme o caso;

2- ser escriturada sem débito do imposto.

(...)




Abçs.

Leandro Medeiros
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Jessica Matos

Jessica Matos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:10

Leandro,

Muito obrigada pela ajuda.

Então quer dizer que eu preciso emitir uma nota de saída ( remessa de Ativo Imobilizado) com o meu CNPJ no campo do destinatário mesmo quando esse material vá ficar no estabelecimento do meu cliente?

Como ele irá me devolver esse material depois se eu emitir uma nota para mim mesmo?

Jessica Matos
Jessica Matos

Jessica Matos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:04

Leandro,

Me desculpe a insistência, mas é que eu entendi que essa portaria se trata apenas de Feiras, exposições, enfim, vendas fora do estabelecimento. Por que o material ficará com o funcionário e não irá ficar no cliente, que não é o meu caso.

Apenas te esclarecendo melhor o assunto, estamos mandando uma ferramenta para ser usada em uma prestação de serviço, devendo retornar posteriormente.

Não estamos vendendo essa ferramenta e sim dando apenas um suporte para que o serviço seja realizado.

Jessica Matos
LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 14:19

Jéssica,

Eu entendi perfeitamente.

A Portaria CAT 127/2015 não trata apenas de feiras, exposições, vendas fora do estabelecimento. Ela trata de operações realizadas fora do estabelecimento - veja o título da Portaria.

A saída de material do Ativo está expresso no Parágrafo 2º do Artigo 3º. Por favor leia novamente para tirar suas dúvidas.


Abçs.

Leandro Medeiros
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