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TRIBUTOS FEDERAIS

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Erro Perd/Comp Versão 6.7

Beatriz Fernanda Almeida

Beatriz Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:41

Bom dia!

Estou elaborando Perd/comp de pedido de ressarcimento de IPI para compensar PIS e COFINS. Faço este tipo de documento desde 2015 e nunca houve problemas, mas de abril para cá estou com o seguinte problema a ser solucionado.

"TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
O DECLARANTE DEVE PREENCHER A FICHA "PEDIDOS DE RESSARCIMENTO TRANSMITIDOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO CORRENTE".

Minhas dúvida são:
1 - Como é o preenchimento correto desta ficha?
2 - o "P.A corrente" é o trimestre que estou trabalhando ou é o atual?

Nunca tive que preencher esta ficha para entregar nenhum perd/comp. Isso é novo?

Ficarei muito grata com qualquer tipo de auxílio, pois já estou com este problema ha muito tempo. Muito obrigada!!!

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:27

Boa tarde Beatriz,

Já realizei Per/Dcomp de IPI neste mês e deu tudo certo.

Essa ficha deve ser preenchida quando você efetuou dentro desse mês (maio) estorno de crédito no Livro de IPI em decorrência de outro Pedido de Ressarcimento.

Se não for o caso você poderia dar uma revisada no preenchimento das demais fichas.



MANUAL PER/DCOMP

Ficha Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente
Essa ficha será disponibilizada pelo programa, dentro da pasta “Crédito”, quando da elaboração de Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação (retificadora) de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apurados por estabelecimento filial ou por estabelecimento matriz contribuinte do IPI que não tenha sido:

1. objeto de reconhecimento judicial;

2. informado em processo administrativo anterior; e

3. informado em outro Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Declaração de Compensação.

Atenção: Nesta ficha deverão ser informados todos os Pedidos de Ressarcimento e Declarações de Compensação apresentados para os quais haverá estorno de crédito no Livro Registro de Apuração do IPI no Período de Apuração em que será transmitido este documento.

Atenção: A apresentação de Pedido de Ressarcimento implica a escrituração do estorno no Livro Registro de Apuração de IPI no mesmo período de apuração em que o pedido foi apresentado. Já a apresentação de uma Declaração de Compensação poderá não implicar estorno no Livro Registro de Apuração de IPI, caso se trate de um documento que esteja utilizando valor já pedido em ressarcimento anteriormente.

(...)



Abçs.

Leandro Medeiros
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Beatriz Fernanda Almeida

Beatriz Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:27

Leandro,

Pode me tirar só mais uma dúvida, por favor?

Eu fiz o pedido de ressarcimento dia 02.05 e em seguida já transmiti uma declaração de compensação desse crédito.

Ao preencher a Ficha PEDIDOS DE RESSARCIMENTO TRANSMITIDOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO CORRENTE, é gerado o seguinte erro:

"A soma dos ressarcimentos de crédito do IPI relativos a períodos de apuração anteriores ao 3º TRI/2016 ultrapassa o valor do campo Saldo Credor no Período Anterior informado na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI"

Como eu utilizei o valor total dos meus créditos no outro per/dcomp (transmitido em 02.05), deixei o saldo credor do período anterior zerado.. Mas notei que se eu colocar o valor do pedido anterior, esse erro é solucionado.

Sabe me dizer se, mesmo com a declaração de compensação eu ainda tenho que considerar meus créditos para colocar nesse campo do Saldo do Período Anterior?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:55

Beatriz,

É difícil responder sem visualizar os números, mas entendo que a declaração de compensação não faz diferença.

O que vale para o estorno é o Pedido de Ressarcimento. Lembre que você precisa estornar esse valor do Pedido no Livro de IPI em maio/17 independente da declaração de compensação. E deve fazer esse estorno constar na Ficha "Ressarcimento de Crédito do Período" no Per/Dcomp.


Abçs.

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