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TRIBUTOS FEDERAIS

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REDARF ou PEDComp??

Daiana Santos Xavier

Daiana Santos Xavier

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 16:03

Boa tarde!!

Pessoal, eu gostaria de uma orientação quanto o caso abaixo:

* Meu cliente foi efetuar o pagamento de uma guia do DAS, porém na hora de efetuar o pagamento On-line ele digitou cod. de receita 0561, e o DAS não tem código de receita, agora o DAS consta em aberto ... O que eu faço nesse caso? REDARF ( acho que não cabe, pois a guia estava correta) PER -DCOMP ( acredito que seja a melhor opção, mas não sei como preencher... uma vez que guia do DAS estava correta e ele que errou no pagamento)??

Socorro!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:41

Daiana, bom dia.

Entendo que o jeito é pagar o DAS (com encargos), e pedir a restituição do valor pago no "DARF/0561" (via PER/DCOMP).

A sugestão do Heleno é boa, contate a RFB.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:51

Olá, Daiana Santos Xavier

Minha sugestão é a mesma que a do colega Márcio, quando você preencher o Per/Dcomp, no campo código que deve ser o código correto, você deixa em banco, já que a DAS não necessita de código de receita.

Cláudio Antônio da Silva
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