Recebi a seguinte resposta da SEF/MG:
Ref. a mensagem: 87.363
Senhor (a),
Bom dia!
Gentileza tentar novamente, e, caso o problema persista, encaminhar todas as telas do processo de transmissão para melhor análise.
Na oportunidade informamos que Sped Fiscal (ICMS/IPI), por ser uma obrigação acessória "conjunta", podemos falar pela SEF/MG.
Atualmente, em Minas Gerais, "antes da abertura de verificação fiscal", não há incidência de taxa ou multa pelo atraso na transmissão dos arquivos (SINTEGRA e EFD). Há previsão de penalidade pela omissão de entrega, ou entrega em desacordo com a legislação, de arquivos eletrônicos referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais.
Sobre penalidades consulte a Lei 6763/75 - art. 54, XXXIV -http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ .