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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Zona Franca de Manaus

Andrea Fabiana Jatoba

Andrea Fabiana Jatoba

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:31

Bom dia!

Somos uma industria de SP e efetuamos uma venda para Zona Franca de Manaus (Acre/Epitaciolândia) , porém, o cliente pediu que entregássemos a mercadoria em Americana-SP. O cliente tem um galpão em Americana e sempre sobe mercadoria para ZFM e foi combinado dessa forma então, entregamos em Americana e eles seguem com a mercadoria.

Como proceder?
Nesse caso eu posso utilizar dos benefícios de ZFM?
CFOP que utilizo é 6109?


Grata pela ajuda e atenção

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:37

Olá,Andrea Fabiana Jatoba

No meu entendimento, os benefícios seguem de acordo com a venda, ou seja, a NF sai para ZFM porque é para lá que a venda está sendo feita.

Cláudio Antônio da Silva
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LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 08:43

Bom dia Andrea,

Para suportar esse transporte seccionado, correspondendo a dois trechos distintos, veja o artigo 127, incisos VI e VII, "a", do RICMS/2000 combinado com o artigo 40 da Portaria CAT 162/2008.


Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
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