Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia colaboradores do Portal! Preciso de orientação Diante da seguinte situação:
a) Considerando que uma microempresa desenquadrada do SIMPLES em 31/01/ 2016, e se manteve esteve INATIVA (sem movimento) nos outros meses. E de acordo com consulta realizada no e-CAC constam as seguintes pendencias: Omissão de DCTF ANO 2016: referente Abril a Dezembro/2016., Quais são os meses que realmente preciso entregar, afim de regularizar a pendência? de modo que não gere 09 multas por atraso de entrega? Aguardo contribuição.