Tatiane da Cruz
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadePrezados, bom dia. Me ajudem. Tem uma empresa que em 2015/2016 eu mandei o sped ECD e ECF. Só que no ano de 2016 essa empresa ingressou no Simples Nacional e saiu em 09/2016. O 4° trimestre ficou no lucro presumido. A minha dúvida é : O SPED ECD posso mandar referente ao ano todo? E quando fizer a ECF consigo recuperar somente o 4°trim2016 do balanço?