x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 5.246

Mudança de tributação SPED ECD E ECF

Tatiane da Cruz

Tatiane da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 08:56

Prezados, bom dia. Me ajudem. Tem uma empresa que em 2015/2016 eu mandei o sped ECD e ECF. Só que no ano de 2016 essa empresa ingressou no Simples Nacional e saiu em 09/2016. O 4° trimestre ficou no lucro presumido. A minha dúvida é : O SPED ECD posso mandar referente ao ano todo? E quando fizer a ECF consigo recuperar somente o 4°trim2016 do balanço?

formada em contabilidade 2008.2, trabalhando na área desde 2009.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:47

Prezada Colega;
Se voce optou pelo simples no ano de 2016, o ano de 2016 e todo do Lucro Presumido, pois a opçao para o Simples, so vale para o exercicio seguinte 2017, agora caso sua empresa em 2016, nao tenha distribuido Lucros acima do permitido pela legislaçao so tera que fazer o ECF, ficando livre do ECD. Se possivel fazer isso faça, mas como ja passou a epoca do DIPF, e provavel que nao, de uma estudada, veja qual foi a distribuiçao feita, conforme o valor se livra da ECD, entendeu.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Tatiane da Cruz

Tatiane da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 13:42

boa tarde, caro colega

A empresa ultrapassou o limite do simples e foi desenquadrada em setembro, a minha preocupação é que eu enviei o ano passado o Sped ECD e gostaria de dar continuidade, por causa, do livro diário. Sei que devo me preocupar, com o 4º trim/2016 em que a empresa é Lucro Presumido. A empresa quer um único livro e não dois. Já mandei a DEFIS referente ao período em que era Simples Nacional.

Depois de várias pesquisas e consultoria, a solução mas adequada seria fazer o livro diário de 01/01/2016 à 30/09/2016 com uma numeração, registrar na Junta Comercial e outra com o SPED ECD.

formada em contabilidade 2008.2, trabalhando na área desde 2009.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 18:49

Entendi ou voce explicou ao contrario, a empresa era do simples e foi excluida so simples, entao a soluçao , e voce dar uma olhada na legislaçao do simples, pois o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte, mas a tributaçao do 3 trimestr e do LP. Conclusao de uma estudada pois a soluçao me parece outra. Nada de ESPED < ECD E ECF , referente a 2016. Veja com carinho, pois influi somente na carga tributaria o desemquadramento so no exercicio seguinte. Se nao vira uma torre de Babel, mas posso estar enganado e voce correta, mas vai te dar uma canseira danada se for assim .
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.