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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributar ou não rescisão ou distrato da representação comerc

PEDRO DE OLIVEIRA

Pedro de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:22


-Colegas mais uma vez venho pedir a ajuda de vcs na interpretação dessa Lei - se devo ou não tributar no simples nacional a verba de distrato contratual recebido por empresa de representação comercial optante simples -visto que a mesma não sofre retenção de 15% -e não sei como lançaria isso na apuração do simples ou seja como segregar essa receita pois lá só tem opções de receitas de vendas-serviços- ganho capital-receita financeira ,

até agora fiz 2-consultas e vejam o que encontrei - apesar de ter ido na RFB eles me indicaram para ver c plantão fiscal mas tão em greve,fiz consulta no FALE COM O SIMPLES e me responderam que não é lá e sim para eu pesquisar nas consultas da RFB o que não obtive exito ai, recorri a duas consultorias e uma diz que não deve ser tributado por se tratar de receitas diferente do objeto da empresa e não ha embasamento legal p simples nac -o outro me respondeu que devo tributar, ai passei para ele uma questão no perguntas do site do simples que tem um exemplo e ai ele não me definiu-
vejam as consultas: que falta eu confirmar meu entendimento de definição:

-Boa tarde Pedro, veja ainda esta pergunta no site da RFB
5.14. Os valores recebidos a título de cláusula penal por rescisão contratual integram a base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual não se enquadram no conceito de receita bruta para fins do Simples Nacional, desde que não correspondam à parte executada do contrato.

Por exemplo: a empresa Y foi contratada para construir uma casa, mas não terminou porque o contratante rescindiu o contrato. A multa e a indenização pela rescisão contratual estão fora da base de cálculo do Simples Nacional, porém o valor correspondente à parte construída (e entregue ao contratante) deve ser tributado normalmente.

(Base normativa: art. 2º, § 4º-B, inciso V, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)




De: Pedro Solução [mailto:@Oculto]
Enviada em: 12 de maio de 2017 10:04
Para: 'Wilson Galdino'
Assunto: RES: PEDIDO DE AJUDA - SANAR DUVIDA - SOBRE TRIBUTAÇÃO DE VERBA DE INDENIZ.DO DISTRATO DE EMPRESA DE REPRESENT.DO SIMPLES NAC2017

Galdino – Por favor me ajude interpretar esta consulta que encontrei no - §4º B do art.2º -item-V da Resolução CGSN nº 094 de 2011

No ITEM- V –o que quer dizer: desde que não corresponda à parte executada do contrato ???

Que diz – V –Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei compl-123/2006 art.2º inciso I e § 6º e art.3º,§ 1º)=

-§ 4º-B Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)

I - a venda de bens do ativo imobilizado;

II - os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

III - a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

IV - a remessa de amostra grátis;

V - os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato.



Pdro-12-05-2017.


---------VEJAM OUTRA CONSULTA REALIZADA NA ECONET EDITORA- DIZ QUE NÃO DEVO TRIBUTAR-

- Nome: CONTABILIDADE SOLUÇÃO

Email: @Oculto,@Oculto
Telefone: Oculto
Cidade: PONTA GROSSA
Estado: PR
Tema: Simples Nacional/MEI
Mensagens:
Consultoria Econet

Mensagem: 11/05/2017 - 09:24:44 Pergunta

Assunto: TRIBUTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DISTRATO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO SIMPLES
Mensagem:
QUAIS IMPOSTOS INCIDE NA INDENIZAÇÃO RECEBIDO DO DISTRATO DE REPRESENTANTE COMERCIAL POR EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL -SABENDO QUE A EMPRESA DO SIMPLES NÃO PODE SOFRER RETENÇÃO DE IRF.
-SABENDO QUE CASO FOSSE EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO TERIA A RETENÇÃO DO IRF E ABATERIA NA APURAÇÃO NORMAL (INCLUIDA ESTA RECEITA).
--PORÉM DO SIMPLES NÃO PODE SOFRER RETENÇÃO DO IRF ENTÃO QUAIS IMPOSTOS SERIA TRIBUTADA ESSA VERBA?
Sem anexo.


Mensagem: 11/05/2017 - 17:26:23 Resposta
Avaliação
Assunto: TRIBUTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO DISTRATO DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO SIMPLES
Mensagem:
Curitiba, 11 de Maio de 2017
Boa Tarde!
A indenização por rescisão de contrato de trabalho recebida pelo representante comercial pessoa jurídica,fica sujeita a retenção na fonte de 15% de IRRF na fonte.
Contudo, sendo este representante optante pelo Simples Nacional, ele não sofrerá esta retenção.
No DAS, apenas são tributados as receitas do objeto social da empresa. Desta forma esta indenização não será tributada no Simples Nacional, pois não refere-se a uma prestação de serviço por ele prestada.
Base Legal: §4º B do art. 2º da Resolução CGSN nº 094 de 2011
Atenciosamente
Federal - Marineusa Andreico Rodrigues
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Econet Editora.


@Oculto




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