Patrick Trindade Izoton
Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a) Bom dia pessoal,
Tenho um cliente transportadora que e do RJ entretanto a matriz fica no ES, ele por muitas vezes adquiri gasolina em outros estado e a nota sai em nome da matriz sempre com cfop iniciado com 6...., entretanto um dos fornecedores esta emitindo a nota como se fosse uma operação interna e mandou a seguinte base legal:
" Segue embasamento legal, onde explica o porque utilizamos CFOP 5.929, pois a operação é considerada interna, de acordo com o Art. 52, parágrafo 3º:
"§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)." "
O posto e de SP minha empresa do ES, realmente a operação não e interestadual?
Desde ja agradeço.