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CFOP de gasolina de fora do estado

Patrick Trindade Izoton

Patrick Trindade Izoton

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 10:35

Bom dia pessoal,

Tenho um cliente transportadora que e do RJ entretanto a matriz fica no ES, ele por muitas vezes adquiri gasolina em outros estado e a nota sai em nome da matriz sempre com cfop iniciado com 6...., entretanto um dos fornecedores esta emitindo a nota como se fosse uma operação interna e mandou a seguinte base legal:

" Segue embasamento legal, onde explica o porque utilizamos CFOP 5.929, pois a operação é considerada interna, de acordo com o Art. 52, parágrafo 3º:

"§ 3º - São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 61.744, de 23-12-2015, DOE 24-12-2015; produzindo efeitos a partir de 01-01-2016)." "


O posto e de SP minha empresa do ES, realmente a operação não e interestadual?

Desde ja agradeço.

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:44

Boa tarde

Pra deixar claro, este fornecedor em questão, é de qual estado?

E em segundo lugar, CFOP 5.929 é Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, sendo que não é mais permitido o uso de redução z (pelo menos não para este fim), por ai ja vemos que a operação está errada.

O CFOP, por via de regra em operação interestadual, sempre começará com 6, exceto no caso de compra de combustível ou lubrificante com contribuinte de outro estado, mas com o consumo no próprio estado da compra, seria o CFOP 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação "Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009)"

Aconselho entrar em contato com o fornecedor, e verificar com ele novamente se a operação que ele esta fazendo esta correta.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.
Patrick Trindade Izoton

Patrick Trindade Izoton

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:34

Boa tarde Thiago,

Minha empresa e do Espirito Santo e o posto ao qual compramos diesel e de São Paulo, mas adquirimos combustível da região sudeste inteira, então todas as notas devem vir com o CFOP iniciado com 5 e na escrituração eu ajusto como operação interestadual?

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 16:44

A minha duvida é... como a respectiva Secretaria de Fazenda autoriza essas notas a serem emitidas...

No caso, voce sempre deve dar entrada corretamente, independente da situação, mas vale falar com seus fornecedores para eles se atentarem e fazerem a operação correta.

Se sua empresa for do ES e o fornecedor for de SP, por exemplo, via de regra tem que vir com 6, exceto no caso que falei acima.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.

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