Érica
Prata DIVISÃO 2 Pessoal, boa noite.
Me esclareçam uma dúvida:
Sobre a entrega da D C T F que foi prorrogada para julho de 2017 sobre as empresas inativas, qual é o ano calendário da inatividade? Ano calendário 2016 ou ao calendário 2017?
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Érica
Prata DIVISÃO 2 Pessoal, boa noite.
Me esclareçam uma dúvida:
Sobre a entrega da D C T F que foi prorrogada para julho de 2017 sobre as empresas inativas, qual é o ano calendário da inatividade? Ano calendário 2016 ou ao calendário 2017?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Érica
A DCTF se refere ao período de janeiro e fevereiro de 2017
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Amigos,
Boa noite,
Estou com dúvida também... Se fosse inativa seria 2017 referente ao ano base 2016. E agora com a DCTF como fica a empresa inativa?
Érica
Prata DIVISÃO 2 Verdade. Estou nesse impasse..
Porque para as empresas sem movimento é referente a janeiro, fevereiro, março e abril que foi prorrogado para julho de 2017, agora para as INATIVAS é referente qual ano calendário/competência? Ano de 2016 ou 2017.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Leila e Érica, para as empresas inativas que serão entregues com a competência janeiro, é relativo ao ano de 2017.
Pois assim, a RFB já determina que á empresa não terá movimento no ano todo.
Pascoal
Prata DIVISÃO 3 Bianca Antoniuk,
por gentileza,
saberia me dizer se teremos que aguardar a nova versão do programa da RFB para enviar a DCTF 2017 inativas ou dá para enviar com o programa atual informando valores zerados ?
Willian Dias Tomaz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal...
Estou com uma duvida.
O IRPJ (INATIVO) era informado pela DSPJ?
A partir de 07/2016 não é mais necessário enviar a DSPJ das inativas, pois agora é feita somente a DCTF (inativa) no mês de janeiro de cada ano calendário? (nessa caso prorrogado para julho de 2017).
Por exemplo, se eu informo a DCTF em julho referente a janeiro, isso já quer dizer q a empresa vai ficar inativa o ano todo? E se ela tiver movimento durante o ano é só voltar a fazer a DCTF?
E sobre o segundo semestre de 2016, não tem mais nenhuma informação que tenha q ser feita esse ano? (em relação a esse assunto).
Desculpe se ficou meio confuso.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Darci, infelizmente não dá para entregar, temos que esperar a nova versão para as inativas e sem movimento.
Willian, quando é informando na DCTF relativo ao mês 01/2017 á receita federal entende que á empresa é inativa, ou seja nos demais meses não é necessário o envio da declaração.
Porém, á sistemática de empresas que são sem movimentos, vejamos:
Janeiro á empresa não teve faturamento, porém em fevereiro a mesma teve débitos á ser declarados na DCTF, sendo assim deverá ser entregue á declaração referente á está competência. Mas, em março á empresa não teve nenhum faturamento, então deverá ser entregue a declaração sem valores, pois assim a RFB entendi que o mesmo não teve débitos á pagar. Em abril/maio/junho não teve faturamento não é necessário entregar a DCTF pois já foi informado anteriormente que á empresa está sem movimento, e assim sucessivamente.
Espero ter ajudado!
Pascoal
Prata DIVISÃO 3Bianca, muito obrigado pela sua resposta rápida, simples e objetiva que me foi de muita valia. Parabéns !
Érica
Prata DIVISÃO 2 Obrigada Bianca, William suas informações foram de grande valia...
Entã pelo o que entendi, a DCTF para empresas inativas é referente ao ano calendário vigente, ou seja, dentro do próprio ano é que a empresa deve declarar sua inatividade, dessa forma a próxima versão da DCTF é referente ao ano calendário de 2017, portanto,as empresas que estiveram inativas no ano de 2016 o prazo venceu no proprio ano de 2016.
Me corrijam se eu estiver errada !!! :)
Janine Araujo
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Bom dia.
Poderiam me tirar uma dúvida? A DCTF inativa tem quer ser entregue referente a competência de Janeiro correto? Porém o que fazer se a empresa foi criada após Janeiro? Tente enviar uma DCTF referente a 2016,porém o programa além de não aceitar,exigiu o certificado digital. O que pode ser feito nesse caso?
Jumar José Vieira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia colegas
A respeito da DCTF inativa, o prazo termina amanhâ, e tenho empresa para entregar, só que está dando um erro na entregar, alguém sabe sobre esse erro.
Obrigado
Jumar
Júlio César F. C.
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Júlio César F. C.
Sendo inativa ou sem débitos a declarar, a entrega é somente no mês de janeiro de cada anos
Júlio César F. C.
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) valeu Cláudio Antônio da Silva !!!
Abraços!
Willian Dias Tomaz
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade boa tarde...
se uma empresa que tinha a obrigaÇÃo de enviar a dctf inativa e nÃo enviou atÉ 21/07, se enviar agora a multa por envio em atraso vai ser por mÊs ou vai ser uma multa sÓ referente ao perÍodo de janeiro atÉ agora??
obrigado!
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