gente, muito obrigada pela atenção quanto a minha duvida. Creio que ate podera estar sanando duvidas de outras pessoas quanto a forma de tributação do IRPJ.
Porem veja o que a receita me informou quando fui buscar respostas:
a lei 9249/1995 diz o seguinte:
Art.15 A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005)
§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:
I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
II - dezesseis por cento;
a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;
b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida Lei;
III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004)
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares;(Vide art.29 e art. 41 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008)
logo temos a lei que altera que é a lei 11727/2008 que diz:
Art 29. A alínea a do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ............................................................
§ 1º ..........................................................
.............................................................
III - ......................................................
a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
o meu consultorio medico, explora estas atividades:
atividade principal:
86.30-5-03 - atividade medica ambulatorial restrita a consultas.
atividades secundarias:
86.30-5-01 - atividade medica ambulatorial com recursos para relaização de procedimentos cirurgicos.
86.30-5-02 - atividade medica ambulatorial com recursos para realizaçao de exames complementares.
87.30-1-99 - atividades de assistencia social prestadas em residencias coletivas e particulares nao especificadas anteriormente.
quando eu mostrei as atividades por ela exercida, o fiscal me disse que a minha empresa entraria sim nos 8%
Mas pra mim nao esta sendo certo, ja que as retenções tao deixando a IRPJ negativa todo mes.
E se caso meu cliente nao retesse mais? no que isso implicaria?