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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo simples nacional construção civil

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 15:52

Boa tarde!

O que determina se uma empresa do ramo da construção civil optante pelo simples nacional sera anexo 3 ou anexo 4?
No caso em questão o contador anterior estava tributano as receitas pela aliquota de 4,5 % e a folha de pagamento que só tem u prolabore ele estava apenas retendo os 11% do sócio, está correto?

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 18:47

Vinicus, boa noite

Os CNAES 43.30-4-99, 41.20-4-00, 43.30-4-03 e 43.30-4-01, o procedimento que o contador vinha adotando está correto?

Vinicius de Oliveira

Vinicius de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:12

Bom dia José,

A Atividade 41.20-4-00 é obrigatoriamente anexo 4.

As outras 43.30-4-99,43.30-4-03 e 43.30-4-01 podem ser anexo III , desde que a obra seja com a finalidade de manter, conservar ou embelezar obra existente. Exemplo: pintura simples ,manutenção ,reparo ou conservação em geral.

Se o serviços for em caráter de execução de obra , como revestimentos,pintura,instalações em geral , o anexo para estes 3 cnaes (43.30-4-99,43.30-4-03 e 43.30-4-01) será o anexo 4. A alíquota de 4,5% é do anexo 4, o seu contador está enquadrando neste anexo. Se sua atividade se enquadra nesta última descrição ele está correto.

Solução de Consulta nº 138/2013,

Referente á folha: A sua atividade permite optar se o pagamento do Contribuição Previdenciária dos funcionários será 4,5% sobre o faturamento ou 20% sobre a folha de pagamento. O seu contador optou pela alíquota sobre o faturamento, pela analise dele é mais vantajoso.

(inciso VII do artigo 9° da Lei nº 12.546/2011; artigo 19 da IN RFB nº 1.436/2013).

O seu contador está desenvolvendo o procedimento correto referente ao INSS , porém referente á forma de recolhimento e a alíquota a várias questões sugiro que olhe este tópico:


www.contabeis.com.br


Espero que tenha ajudado,

Att.
Vinicius de Oliveira



José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 08:23

Vinicius, bom dia!

Muito obrigado pelas informações. Eu estou assumindo a contabilidade dessa empresa e ela está sem faturamento, o contador anterior estava gerando o prolabore todo mes no valor de um salario minimo, se a empresanão faturou, ele tambem nao gerou o DARF da desoneração, está correto ele reter apenas os 11% do socio e não calcular a parte patronal, ele estava fazendo no codigo 2003 a GPS. Vc poderia me passar o seu email ou contato para tirar mais algumas duvidas? Queria esclarecer mais alguns pontos para deixar tudo correto nessa empresa. Muito obrigado

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:08

Rafael, obrigado.

Mas na construção civil existem essas particularidades que a ferramenta de cnae do site não contempla

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