Gabriela Fonseca
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde, estou com uma dúvida a respeito do IRRF ref. representação comercial.
Hoje, nós pagamos comissão para vários representantes e descontamos 1,5% de IRRF, temos alguns do Simples Nacional, e deles não descontamos.
A dúvida é que no momento da rescisão do contrato nós temos que recolher 15% de IRRF, mas fiquei na dúvida, para os representantes do Simples Nacional teremos que recolher esse IRRF ou segue a mesma regra da comissão?
Se puderem me ajudar, eu agradeço.
Obrigada!!