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TRIBUTOS FEDERAIS

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PLR / Participação nos Lucros e Resultados

Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 17:43

Prezados Colegas, boa tarde !!

Gostaria de solicitar esclarecimentos ou alternativas para o problema que irei descrever:

Determinada empresa tem 3 sócios em seu QSA.

Um dos sócios deseja retirar-se do empreendimento por questões particulares.

A empresa, na condição de prestadora de serviços na área de TI, emitiu notas fiscais ainda não liquidadas pelos devidos tomadores.

Como ficaria a questão dos valores que deveriam ser repassados ao sócio retirante, caso isto ocorra após a data de sua saída.

Ou seja, quando do recebimento das citadas notas fiscais, o sócio já tiver se desligado da sociedade ??

A distribuição de dividendos só pode ser executada aos sócios que permaneceram no QSA ??

Existe alguma tratativa legal para o caso

Certo da vossa atenção, aguardo.

Att

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 22:02

Paulo,

a princípio teria que verificar se há algo no contrato social sobre a distribuição de lucros

onde trabalho, quando a alteração de sócios, costumo fazer de maneira proporcional,

por exempo

2 socios até 31/03/2016 - 50% cada ( 90 dias ) 24,66% do ano
3 sócios após 01/04/2015 - 33,333% cada ( 275 dias ) 75,34% do ano

digamos que lucro de R$ 100,00

sócios 1 e 2
( 100 x 24,66% x 50% ) + (100 x 75,34% x 33,3333) = 12,34 + 25,11 = 37,45


sócio 3
(100 x 75,34% x 33,3333) = 25,10

sócio 1 = 37,45
sócio 2 = 37,45
sócio 3 = 25,10

total R$ 100,00


fiz um exemplo de adição de sócio, mas pode ser também de exclusão, o raciocínio é o mesmo, é mencionamos normalmente no DEFIS ou sped ECF as distribuição , mesmo que o sócio não pertença mais a sociedade, mas teve o seu período parcial

no caso do lucro, também pode ser calculado de maneira proporcional de utilizando os faturamentos nos periodos, caso por exemplo que o faturamento tenha sido a maior ou menor em certo tempo


qualquer dúvida volte a postar

Márlus





os cálculos


Paulo Sergio Romão

Paulo Sergio Romão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 09:21

Prezado Marlús, bom dia !!

Inicialmente gostaria de agradecer o retorno, demonstra companheirismo e, sobretudo, comprometimento com a profissão.

Muito obrigado.

Vamos lá !!

Estou de acordo com os seus cálculos, porém, resta-me a seguinte dúvida:

A sociedade poderá distribuir dividendos ao sócio que já não pertencerá mais ao QSA ??

O sócio está decidido a sair, mas tem receio de como os valores (que a empresa já tem em haver) serão pagos a ele, pelo fato de não estar mais na sociedade.

Consolidando:
Qual a tratativa a ser considerada para o pagamento de lucros à alguém que já não está mais na sociedade ??

Ótimo dia !!

Att

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