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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ultrapassei limite do MEI

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 10:55

Bom dia

Eu ultrapassei o limite do MEI e já fiz o desenquadramento para MICROEMPRESA e já recolhi retroativo. Sou prestador de serviços, tenho uma empresa de propaganda e publicidade, estou recolhendo a 6% no Anexo III , até ai tudo bem. Agora gostaria de saber quais as obrigações de uma microempresa prestadora de serviço? Livro caixa, livro de registro de entrada, livro de registro de inventarios, balanço, imposto de renda pessoa juridica. Pois caso tenha essas obrigações, vou procurar um contador.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:15

Gabriel,

Sugiro realmente procurar um contador, pois serviços de publicidade são tributadas na forma do Anexo VI.

Art. 18

§ 5o-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar:

X - jornalismo e publicidade;

Fonte: LC 123/2006.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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