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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de compra ativo imobilizado.

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 11:55

Bom dia, Osvaldo.

Esse bem entrou como compra, comodato...?
Via de regra, devolução se dá nos mesmos moldes da venda, ou seja, repete-se todos os dados para que seu fornecedor credite dos impostos e estoque.

De qualquer forma, é necessário entender melhor sua operação.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 16:25

Boa Tarde!


Você não foi muito claro na sua pergunta, mas deixo aqui a regra desta operação.


O Fornecedor que vendeu à você emitiu uma nota com o CFOP 6101 (por exemplo), destaque o ICMS que veio na nota de compra, use o CFOP 2202 (por exemplo). sobre o IPI, se sua empresa for Industria destaque o IPI igual ao que veio na nota de entrada, você pode usar o CST IPI 49 (outras operações), pois como é devolução e sairá com "débito" de IPI, este CST pode ser usado. Agora se sua empresa for Comércio, você não precisa emitir a nota com destaque de IPI, basta você informar no campo da nota "Informações Complementares" que trata-se de uma nota de devolução, valores de IPI sujeitos a crédito de X, numero da nota, data, etc.....


MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 436 de 30 de Novembro de 2009

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
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