Osvaldo Andrade de Castro Junior
Bronze DIVISÃO 2, Account Managerbem com NCM 83176239 entrou como ativo imobilizado estamos devolvendo qual cst de IPI e o seu enquadramento de IPI?
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Osvaldo Andrade de Castro Junior
Bronze DIVISÃO 2, Account Managerbem com NCM 83176239 entrou como ativo imobilizado estamos devolvendo qual cst de IPI e o seu enquadramento de IPI?
Hellen Coelho
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Bom dia, Osvaldo.
Esse bem entrou como compra, comodato...?
Via de regra, devolução se dá nos mesmos moldes da venda, ou seja, repete-se todos os dados para que seu fornecedor credite dos impostos e estoque.
De qualquer forma, é necessário entender melhor sua operação.
Osvaldo Andrade de Castro Junior
Bronze DIVISÃO 2, Account ManagerO bem entrou como compra.
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde!
Você não foi muito claro na sua pergunta, mas deixo aqui a regra desta operação.
O Fornecedor que vendeu à você emitiu uma nota com o CFOP 6101 (por exemplo), destaque o ICMS que veio na nota de compra, use o CFOP 2202 (por exemplo). sobre o IPI, se sua empresa for Industria destaque o IPI igual ao que veio na nota de entrada, você pode usar o CST IPI 49 (outras operações), pois como é devolução e sairá com "débito" de IPI, este CST pode ser usado. Agora se sua empresa for Comércio, você não precisa emitir a nota com destaque de IPI, basta você informar no campo da nota "Informações Complementares" que trata-se de uma nota de devolução, valores de IPI sujeitos a crédito de X, numero da nota, data, etc.....
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 436 de 30 de Novembro de 2009
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL. Na devolução de produtos ao fabricante, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem assim indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução, sem destaque do imposto. O fato gerador do IPI, neste caso, ocorre na saída do produto do estabelecimento remetente e não do estabelecimento que opera a devolução.
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