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Retenção e compensação de INSS na GFIP

Felipe Galhardo

Felipe Galhardo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 junho 2017 | 16:34


Não encontrei exatamente uma resposta para minha dúvida, por isso criei esse tópico...
Pois bem... Trabalho em uma empresa de construção civil, emitimos uma nota de serviço com retenção de INSS, a dúvida é a seguinte:
Posso compensar esse valor na GFIP ? apesar de o contratante ter efetuado o pagamento da guia ? não deveria apenas compensar o valor, somente no caso de o contratante não ter pago a guia ? Pois se já foi pago o valor porque devo compensar o mesmo na GFIP ? Grato

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 10:28

Bom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?

Abraços

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