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Novo PERT / Refis Parcelamento Débitos MP 783 31/05/17

Vitor Coreixas

Vitor Coreixas

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 21:00

Pessoal, boa Noite. Ainda persiste minha dúvida.

Pode um sócio Pessoa Física, de empresa com Baixa de CNPJ, aderir ao PERT sendo o sócio pessoa física corresponsável da dívida inscrita e ajuizada?

Explicando melhor, a empresa quebrou em 2006/07 e deixou de recolher impostos no período. Os sócios não deram baixa no CNPJ e a PGFN ajuizou ação de cobrança na empresa. O CNPJ foi baixado por omissão contumaz em 2015. Passados alguns anos os sócios foram incluídos na execução pessoas físicas.

Poderia esse sócio aderir ao PERT para pagamento dessa dívida na pessoa física?

mauricio de freitas uhde

Mauricio de Freitas Uhde

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:24

Boa tarde colegas.
Aderi ao PERT de forma tranquila referente aos demais débitos, mas quando fui fazer a parte dos débitos previdenciários acusa erro tanto no navegador Internet Explorer quanto no Mozila, no crohme nem abre o ecac.
No explorer aparece a mensagem" conteúdo bloqueado porque não foi assinado por certificado de segurança valido, isso no momento que vc clica em

"Acessar o Programa Especial de Regularização Tributária para Débitos Previdenciários", no mozila ,ostra "sua conexão não e segura.

Alguém já enfrentou este problema?

mauricio de freitas uhde

Mauricio de Freitas Uhde

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:06

Bom dia.

Fiz a opção pelo PERT mas fiquei com uma duvida, optei pelo pagamento do saldo em ate 145 parcelas mas a direção da empresa quer pagar em 24x, em que momento se opta pelo numero de parcelas a pagar para que o valor venha consolidado em 24x?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:48

Mauricio, na consolidação poderá evidenciar isso.
Na adesão, somente o valor da parcela ficará evidente que é em menos vezes do que o permitido (145).

Alguém pode me confirmar:

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS RETIDOS em folha de pagamento (INSS) , não poderão se beneficiar desse parcelamento (PERT), certo?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:56

boa tarde,

alguem saberia me dizer, se por acaso eu baixar uma empresa, e ela possuir debitos, esses debitos vao para o cpf do titular da empresa, posso aderir ao PERT pessoa fisica?


desde ja agradeço


junia

Junia Meireles
Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 18:04

boa tarde,

Junia e Geiziele,

no meu entendimento, empresas optantes pelo Simples Nacional, podem sim aderir ao pert.

oque não está autorizado, é o parcelamento de débitos ref. a Simples Nacional, ou seja, se uma empresa é optante hoje, porem há débitos vencidos provenientes do presumido (csll, irpj etc), pode sim ser feito o parcelamento desses débitos.

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 09:54

Bom dia a todos!

Criei um resumo da MP, IN e Portaria com os principais destaques. Caso queiram, bastar me encaminhar uma solicitação. Também criei uma planilha de cálculo. Para ter acesso vou deixar o link abaixo:


www.eaglecontabilidade.com.br


Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:26

Maressa, bom dia !

"Alguém pode me confirmar:

DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS RETIDOS em folha de pagamento (INSS) , não poderão se beneficiar desse parcelamento (PERT), certoAlguém pode me confirmar:"

Exato, os retidos não pode entrar no PERT.

Luiz Carlos Vilar
MARJORIE HEUERT CECCON

Marjorie Heuert Ceccon

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 10:42

Bom dia!

Maressa e Luiz Carlos, então só poderá ser incluso no PERT débitos previdenciários referente a parte do empregador/empresa e outras entidades?
Agora fiquei na dúvida, pois no PRT era permitido,né?
E o IRPJ poderá ser incluso no PERT?

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:03

Maressa,

Realmente pela norma não pode inserir os retidos, mas tenho a informação, em uma publicação de hoje, no jornal O Valor, de uma empresa gaúcha que obteve uma liminar para inserir os retidos também.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 11:04

Marjorie,

seguindo a mesma linha de raciocínio, qualquer retenção não se beneficia com o PERT.

Eder, nesse caso se restringe a empresas que possuem assessoria jurídica. Mas obrigada por sua informação e contribuição, pode ser o caso de alguém aqui no fórum.

André Luis

André Luis

Iniciante DIVISÃO 1, Almoxarife
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:06

Boa tarde, Gostaria de tirar uma dúvida quanto à adesão ao programa, caso alguém saiba, irá me ajudar bastante.
A situção é a seguinte: eu já estou pagando a quarta parcela da malha fina, após ter ido na receita federal e feito o financiamento. Eu consigo aderir ao PERT visto que estou pagando a receita corretamente e não devo nada? É possível participar do programa e conseguir refinanciar ?
E alem disso meu imposto desse ano está retido devido à malha fina. Grato

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 18:27

Bom tarde. Continuo com uma duvida.

Parcelamos em quotas o IRPJ e a CSLL do 1º trimestre de 2017, mas nenhuma das cotas foram pagas. Dúvida:

1) Posso incluir no PERT este IRPJ e CSLL, visto que o vencimento em quota única seria 30/04/2017?
2) Será necessário retificar da DCTF de 03/2017, para pagamento em cota única?

Obrigado.

Welington Diniz

Welington Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 19:01

Boa noite.

Estou com uma dúvida em relação ao PERT....

Posso incluir débitos PREVIDENCIÁRIOS e FEDERAIS no mesmo parcelamento?

ou quando a receita processar irá gerar uma guia dos débitos federais consolidados e outra guia dos débitos previdenciários?

att,

Welington Diniz

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 19:22

Welington,
boa noite ...

O pedido é feito separado ou seja, você terá que fazer um requerimento para os débitos previdenciários e outro para os demais tributos administrados pela RFB.

As guias também são separadas, uma será um DARF e outra uma GPS.

Lembrando, que o valor da parcela ( entrada parcelada ) é o Contribuinte que deve calcular. O programa não faz qualquer simulação ou cálculo do valor da parcela.

Se você respostas anteriores aqui neste tópico mesmo, notará que já postaram uma planilha que pode auxiliar no cálculo do valor a ser pago. ok ?

Espero ter ajudado,
um abraço

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:33

Queria só acrescentar uma informação sobre a duvida de Welington e a resposta de Flavio...

Caso o débito previdenciário esteja sendo cobrado por DARF esse valor entrara junto com os débitos federais (Demais Débitos) e não como previdenciários, mesmo sendo. Entendeu ???

Porque pode ser que você pague mais um parcelamento do que o outro e na consolidação vai ter que pagar esse diferença dos "demais débitos".

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 12:15

como migrar do prt para o pert?

ontem tentamos e não aparece a opção de desistência para o prt.

terá que ser feito via formulário na rfb?

alguém que já tenha feito pode orientar?

Marcelo Gareti

Marcelo Gareti

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:36

Boa tarde Maressa,


A migração do PRT para o PERT acontece automático no momento que você adere ao novo parcelamento, saindo o recibo
de desistência do PRT e recibo da adesão ao PERT.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 16:42

Obrigada pela resposta Marcelo.


Mas você afirma isso por:

1 - Experiência própria
2 - ou porque te falaram
3 - ou porque você leu em algum lugar?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:10

Maressa, boa tarde!

Segue base legal de migrar de um para o outro.

Faça o pedido do novo PERT na modalidade que for melhor para você e de acordo com o texto o valor pago no antigo será migrado para o novo.
APÍTULO VI
DA DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES EM CURSO
Art. 10. O sujeito passivo poderá optar por pagar à vista ou parcelar na forma do Pert os saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso.
(...)
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, hipótese em que os pagamentos efetuados no âmbito do PRT serão automaticamente migrados para o Pert.

Luiz Carlos Vilar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:20

Luiz Carlos,

base legal, ok, ciente.

Então significa que:

Fazer adesão;
Gerar recibo;
Gerar guia e recolher e manter em dia bem como atender demais requisitos;
Deixar de pagar a guia do PRT;

Dessa forma acima o sistema da RFB/PGFN vai entender que foi migrado de parcelamento?


Deve ser né, faz sentido.

As informações as vezes são claras, mas se tratando de RFB e de grandes débitos é sempre bom ter CERTEZA para não cometer nenhum erro.

Grata por sua atenção e dos demais colegas no fórum.

Margane Borelli

Margane Borelli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:14

Colegas, perdão a ignorância caso a pergunta seja simples, nunca fiz pedido de parcelamento, então como saber os valores consolidados para fazer a simulação da modalidade mais vantajosa, a minha empresa é lucro presumido e estou tentando fazer o parcelamento dos débitos tributários. Pis/Cofins/IRPJ/CSLL. Emiti o relatório da situação fiscal mas não localizo débitos consolidados. Como vocês procedem em relação a isso?

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:15

Marcelo Gareti
boa tarde,

me diz uma coisa ja que vc tem experiencia nesse parcelamento, a sua entrada vc pagara agora em julho ou ira pagar em agosto?
pq vejo que tem o parcelamento da entrada, sempre falando que sera de agosto a dezembro.

desde ja agradeco.



junia

Junia Meireles
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