Bom dia,
A comissão mista para apreciação da MP 783 /2017, já aprovou o texto, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 23/2017, propondo algumas mudanças, dentre elas a questão da vedação para débitos oriundos de retenção:
Segue texto da Emenda 185
Propõem-se as seguintes modificações no texto da MP 783, de 2017:
Art. 11. Aplicam-se aos parcelamentos de que trata esta Medida Provisória o disposto no art. 11, caput e § 2º e § 3º, no art. 12 e no art. 14, caput e inciso IX, da Lei nº 10.522, de 2002.
JUSTIFICAÇÃO
A redação original da medida provisória prevê que poderão ser quitados, no âmbito do PRTE, todos débitos de natureza tributária ou não tributária.
CD/17879.70662-11
00185 MPV 783
Pese embora a amplitude dos débitos abrangidos por este programa, esta emenda tem o intuito de possibilitar que sejam quitados também os débitos relativos aos tributos e contribuições sujeitos à retenção na fonte, considerando que a redação original da norma veda a inclusão destes valores no programa. Assim, solicito o apoio para aprovação da presente emenda visando aumentar o alcance do Programa instituído pela MP e, com isso, possibilitar a retomada da economia nacional. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à presente proposição.
ASSINA : Dep. LUIZ CARLOS HAULY – PSDB/PR