Jéssica Duarte Oliveira obrigada por compartilhar, de fato desconhecia essa possibilidade.
[EDITADO]: Tomei conhecimento agora que só é possível parcelar a CS (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL), aqueles "10%" da Guia rescisória. O que está evidente no material que você anexou.
De qualquer forma é alguma coisa e acredito que deve ter empresas nessa situação....
Circular CAIXA nº 775/2017
Através do Circular CAIXA nº 775/2017 a Caixa Econômica Federal divulgou o novo Manual de Orientações Regularidade do Empregador. O documento traz orientações aos empregadores que desejam quitar seus débitos previdenciários por meio do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária.
Podem aderir ao programa todos os empregadores com débitos de Contribuição Social e em situação de inadimplência junto ao FGTS. Estão inclusos as Contribuições Sociais instituídas pela LC nº. 110/2001, de 29/06/2001, à alíquota de 10% quando em demissão sem justa causa de trabalhador, aplicada sobre o saldo de FGTS para fim rescisório, e à alíquota mensal de 0,5% aplicada sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador, no mês de competência.
A solicitação do parcelamento do PERT é realizada nas agências da CAIXA de 01 à 31/08/2017. É necessário preencher e protocolar o formulário de requerimento denominado “SPD_CS” disponível no site da Caixa, acompanhado da documentação necessária.