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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de empresa do Simples Nacional optante pela desoneração

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 08:19

Bom dia!

Uma empresa do Simples Nacional optante pela desoneração da folha de pagamento que não teve faturamento desde janeiro de 2017, onde o contador anterior vinha fazendo a retirada do pro labore apenas descontando o INSS na aliquota de 11% do socio e não calculando a parte patronal, deve entregar a DCTF de janeiro de 2017 sem movimento? Ou a opção pela desoneração se dá desde o primeiro recolhimento do DARF que foi em 2016?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 17:40

José
Boa tarde!

A apresentação da DCTF, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.

As novas regras constam na IN RFB nº 1.599, de 2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016.

Att..

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