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Pedido de Cancelamento do parc IRPF

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 12:46

Bom dia,

Estou com um caso intrigante e que nunca vi. Preciso da ajuda de colegas deste portal contábil.

Um cliente fez um parcelamento de débitos de anos anteriores de Imposto renda pessoa física, valor ultrapassa 50.000,00 e agora (por motivos particulares) precisa cancelar o parcelamento. Procurei como cancelar e nao obtive êxito. Será que alguém já passou por tal situação. Alguma orientação, alguma luz?

Agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:14

Cancelar como? Quer pagar a vista? ou esta sem condiçoes de pagar? ou vai questionar na justiça o debito? Para cada tipo de pergunta existe uma ou mais resposta. Mas se for cancelar simplesmente e so deixar de pagar 3 parcelas sucessivas ou alternadas, e o sistema cancela, so que caso venha a pedir novo parcelamento, tera que pagar um pedagio sobre o saldo devedor, avise e oriente o mesmo a respeito.
Sds. Ribeiro Nos retorne caso nao seja essa a questao e sim outro o motivo do querer cancelar.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:35

Boa tarde Manoel Luis Ribeiro Silva,

Agradeço pela resposta. E, conforme seus questionamentos respondo que ele quer "cancelar simplesmente...". Contudo, houve a autorização do débito em conta (pois é uma das exigências para se obter o parcelamento). Já tentou "deixar de pagar..." mas devido sempre ter Limite no banco, o banco debita o valor e fica aguardando a cobertura, que sempre ocorre, pois que tem uma boa remuneração mensal, a despeito de, no momento, está com outra questão financeira a resolver. Enfim, está me ocorrendo agora, que ele poderá -talvez - pedir ao gerente do banco para fazer a devolução e não pagar o débito que a RFB vai enviar para ser debitado. É, vou usar essa argumentação. Vamos ver.
Até mais.

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 06:33

Exatamente isso, faça a suspensao de autorizaçao de debito junto ao Banco, e comunique a receita, com copia da mesma, por escrito com AR ou Sedex, e expondo os motivos, com isso ficara suspenso o parcelamento, mas quando a situaçao financeira que o esta impedindo de cumprir o parcelamento, podera pedir um reparcelamento, mas como ja lhe disse tera o Pedagio, que so e abatido ao final das parcelas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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