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Recolhimento do Inss.

Antonio Carlos Cassafuz Guedes

Antonio Carlos Cassafuz Guedes

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 08:25

Senhores, estou com sérias dúvidas com relação a seguinte situação, temos um colaborador cadastrado em duas empresas do Grupo Econômico na seguinte situação:

1) Trabalhador normal da Área Comercial, com informações e RECOLHIMENTO DO INSS s/Trabalho Assalariado;

2) Este mesmo Trabalhador, tem cargo de sócio, devidamente registrado nos órgãos estaduais, municipais e federais, exercendo o cargo de DIREÇÃO por outra empresa do Grupo Econômico, que também está recolhendo o INSS sobre o Pró-Labore;

Pergunta: Está correto está situação? Se não, por qual das empresas deveria ocorrer o recolhimento do INSS?

Grato,

Antonio Carlos Cassafuz Guedes
05/06/2017[code]

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 10 junho 2017 | 10:54

Se ele desempenha simultaneamente as duas funções, deve ser recolhido o INSS das duas. Está correto. Se há a retirada de Pró-labore, o INSS será devido. Observar que os recolhimentos são obrigatórios até o limite máximo do INSS, somando os dois recolhimentos.

APARECIDA MOTA

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