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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Tributação - Obras de Acabamento: Anexo III ou IV

Daniel Marques

Daniel Marques

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 10:29

Estou decidindo a tributação de uma empresa que realiza obras de acabamento com o CNAE 4330-4/99, e deverá ser enquadrada no anexo IV da Lei Complementar 123 de 2006, mas estou vendo que em algumas soluções de divergências da Receita Federal, esse tipo de serviço pode ser enquadrado no anexo III, alguém já viu alguma situação parecida?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:06

Daniel Marques ,

Primeiramente se faz necessário entender o que é considerado no anexo IV, logo temos:
Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

Algumas atividades, tanto podem ter suas receitas tributadas no Anexo III ou no Anexo IV onde a RFB interpreta através de Soluções de
Consulta como obras de engenharia sujeitas ao Anexo IV e devem seguir a tributação da obra, caso sejam contratadas como subempreitada de Construção Civil).

Logo, para o CNAE: 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção (Sendo a atividade de Outras obras de acabamento da construção, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação).

Na dúvida, solicite esclarecimentos à RFB através de Solução de Consulta.

Abraço


Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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