Prezado Colega;
Tera que dar uma lida na legislaçao para entender a situaçao, e que tem uma regra que estabelece que se voce distribuir , lucros isentos aos socios acima do valor permitido pela legislaçao do LP, voce e obrigado a fazer a escrita completa, ou seja Diario Balanço etc. Caso voce tennha distribuido dentro do limite, da atividade do LP, voce so fica obrigado a escriturar o ECF que e entregue agora em junho , mas se distribuiu alem do limite pode mas, fica obrigado a fazer o ECD, cujo prazo de entrega era ate 31/05/17, cuidado pois as Multas alem de altas , sao por conta do contador, e sao acumulativas, para mim explicar melhor levaria paginas, e melhor voce estudar a Lei tanto do LP, como ECD e ECF, e sobre as MULTAS, para ficar por dentro de tudo, pois pode ter coisa a mais que seja de seu interesse e voce nao sabe. ainda.Conte sempre conosco, retorne caso necessite, leia as legislaçoes de cabo a rabo para ficar por dentro, e compexa.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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