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DCTF Retenção Pis/Cofins

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:07

Flavio, boa tarde!

Se as retenções iguala aos valores de PIS/COFINS sobre a receita, não há que se falar em débitos a declarar na DCTF.
Declarar apenas os valores que serão recolhidos de fato pela empresa.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Flavio Almeida

Flavio Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:21

Obrigado Yuri!

Só complementando a questão:

Quanto as retenções, o tomador (a quem o serviço foi feito) irá declarar na DCTF, correto?
E essas mesmas retenções, serão declaradas pelo prestador (executora do serviço) ou pelo tomador na DIRF?

É assim que se procede?

Alguem sabe?

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