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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota de débito 2

Henrique Domingos de Melo

Henrique Domingos de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 17:02

Prezados, boa tarde!

poderiam me esclarecer a seguinte duvida.

Sou tomador de serviços domiciliado no Rio de Janeiro, onde existe o CEPOM para consultar os prestadores de outros municípios, para a realização da retenção do ISS.

Tomo serviço da ODONTOPREV, domiciliada em Barueri, a questão é que, o município de Barueri, existe um beneficio fiscal, onde o prestador pode optar ou não por emitir notas fiscais.

Sempre recebo uma nota de débito ou fatura do prestador, ele não possui o cadastro no CEPOM, nesse caso devo efetuar a retenção do ISS?

poderiam esclarecer a minha duvida e se possível, me enviar a base legal.

Obrigado!

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