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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gorjeta pis/cofins/irpj/csll

Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:20

Caros colegas,

Estou com uma dúvida cruel e peço um norte de vocês, faço uma empresa (Restaurante/Lucro Presumido) onde se tem a gorjeta limitada até 10%, é de meu conhecimento que gorjeta é excluída da base de cálculo de ICMS, conforme Convênio ICMS 125/2011. (RJ)

Minha dúvida é quanto os impostos federais, gorjeta é EXCLUÍDA da base de cálculo de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?

Conto com a ajuda de vocês e desde já agradeço.

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:31

Olá, Katy Tamires

Por ser parte integrante do salário, as gorjetas estão excluídas da base de cálculo dos impostos.

Resolução CGSN nº 122/2015

Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Cláudio Antônio da Silva
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Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 07:51

Katy Tamires ,

O Estado do Rio de Janeiro incorporou à sua legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 125/11, que dispõe sobre a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e similares, desde que esta exclusão não seja superior a 10% do valor da conta.

Tratando-se de gorjeta cobrada do cliente como adicional na conta, o valor deverá ser discriminado no respectivo documento fiscal.

Para ter reconhecida a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS, o contribuinte deverá manter à disposição do Fisco, pelo prazo prescricional:

a) documentação comprobatória do recebimento, pelos empregados, dos valores mensais correspondentes à gorjeta espontânea;
b) expressa indicação nas contas, cardápios ou em avisos afixados no estabelecimento de que a gorjeta não é obrigatória.

Na hipótese de gorjeta espontânea, além do previsto nas letras "a" e "b" do parágrafo anterior deverão também ser mantidos à disposição do Fisco pelo prazo prescricional:

a) documentação comprobatória de que os empregados trabalham nos termos de legislação, acordo ou convenção coletiva, sob a modalidade de gorjeta espontânea;
b) demonstrativo mensal do valor da gorjeta espontânea que circulou pelos meios de recebimento da receita do estabelecimento.

Mais informações : Tratamento Fiscal

Abraço,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 08:27

Micael,

Obrigada pelo retorno, mas quanto ao ICMS tenho ciência da exclusão na base de cálculo.

Minha dúvida é quanto os impostos federais, gorjeta é EXCLUÍDA da base de cálculo de PIS/COFINS/IRPJ/CSLL?

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."
Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 08:40

Katy Tamires ,

A gorjeta cobrada e distribuída nos termos da Lei LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017, não constitui receita da pessoa jurídica, logo, não compõe a base dos tributos mencionados.

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Katy Tamires

Katy Tamires

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 08:48

Então, Micael, também cheguei a essa conclusão, porém essa lei não é somente para alteração da CLT? não vi nenhum pronunciamento da RFB quanto a isso e não sei se posso usar como base legal para a área tributária.

Mas obrigada pela atenção.

Katy Tamires

"Tudo é considerado impossível, até acontecer."

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