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DCTF 2016 e 2017 não entregue para empresa inativa e sem qua

Luis Sergio Davi

Luis Sergio Davi

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:16

Boa Tarde a todos,
Preciso de ajuda para esclarecer se uma empresa que esta inativa desde a sua criação em Agosto de 2016 e que pretende iniciar as atividades agora em Junho tem multa a pagar para entregar DCFT em atraso do ano 2016 e dos meses de 2017 ? Fui informado que poderá haver multa de até R$ 1.500,00 por mês sem entrega da DCTF, isso procede? Existe alguma solução? Obrigado a todos antecipadamente.

José Manoel

José Manoel

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 00:45


Luis Sergio,

Referente ao ano 2016, como a empresa esteve inativa, basta apresentar a DCTF de agosto de 2016, a partir do 2º (segundo) mês é dispensável, conforme IN RFB Nº 1599/2015, art.3, inciso IV.

O prazo de Agosto de 2016 foi 24/10/2016. Multa será R$ 100,00 - A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, com 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

idg.receita.fazenda.gov.br

Quanto ao ano de 2017, ainda esta no prazo de entrega a DCTF das empresas Inativas, conforme IN RFB nº 1708/17 - O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017, termina 21/07/2017.

Cordialmente,
José Manoel Jr.
http://www.josemanoeljunior.com.br
@Oculto

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 10:04

Bom dia Janine,

Sim.

Caso não tenha o certificado digital da própria empresa, a declaração pode ser entregue via procuração eletrônica cadastrada junto a Receita Federal.


...

Vinicius de Moraes
Contador

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