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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estouro faturamento (Simples Nacional)

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:04

Boa Tarde!

Pessoal,

Preciso de uma ajuda com relação a estouro de faturamento de empresas enquadradas no simples nacional.
Sei que quando estou no limite de faturamento (R$ 3.600,000,00) e quero me manter no simples até o próximo ano, tenho a exceção de faturar até 20% sobre os R$ 3.600,000,00.
Gostaria de saber se eu fechar o ano com o faturamento de R$ 4.320,000,00, serei excluído do simples no ano subsequente?



Fico no Aguardo!
Desde já agradeço.


Atenciosamente.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:57

Boa tarde Rafael

LC 123/2006

Art. 79-E. A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

Att.

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